terça-feira, 2 de maio de 2017

O CORPORATIVISMO DO IMPOSTO SINDICAL

A receita financeira de quase 17 mil sindicatos no Brasil, somando-se ainda 13 centrais sindicais e algumas federações que forma a sustentação de sindicalistas “pelegos”, sendo que a estrutura deve ser provida apenas pelos seus adeptos filiados, não toda a classe trabalhadora!


História

A contribuição sindical foi instituída pela Constituição de 1937, conferindo aos sindicatos o poder de impor contribuições e exercer funções delegadas do poder público. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto sindical e estabeleceu, entre outros, a época do recolhimento pelas empresas e indicou o percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior. A Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos.

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma:

60% para os sindicatos, 

15% para as federações, 

5% para as confederações, 

10% para as centrais sindicais 

10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".

Os empregados são obrigados a pagar a contribuição uma vez ao ano, sendo o valor correspondente a um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar a contribuição de 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comercias ou órgãos equivalentes

Esse “imposto sindical” foi “imposto” ao trabalhador pelo Estado Novo de Getúlio Vargas e reforçado em 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando era o Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Machado Filho, onde o slogan da época  era “Tudo no Estado, nada contra o Estado, e nada fora do Estado”.
Criou-se uma estrutura sindical corporativista, dependente e atrelada ao Estado, inspirada nas estruturas da “Carta del Lavoro” (Carta do Trabalho) do fascismo italiano de Mussolini, fundamentos para a fundação dos sindicatos oficiais e a criação do imposto sindical!
A Constituição da época incorporou ao sistema jurídico o corporativismo italiano, com modificações próximas aos trópicos da América do Sul, que era constituir os sindicatos atrelados ao controle do Estado e tendo atuação da massa trabalhadora em colaboração com ações do Estado brasileiro.
A liberdade de ação depende do rompimento com o paternalismo do Estado, que manipula como moeda de troca seus interesses no controle da direção sindical!


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