A receita financeira de quase 17 mil sindicatos no
Brasil, somando-se ainda 13 centrais sindicais e algumas federações que forma a
sustentação de sindicalistas “pelegos”, sendo que a estrutura deve ser provida
apenas pelos seus adeptos filiados, não toda a classe trabalhadora!
História
A contribuição sindical foi instituída pela Constituição
de 1937, conferindo aos sindicatos o poder de impor contribuições e exercer
funções delegadas do poder público. Em 1940, através de decreto-lei, essa
contribuição foi denominada de imposto sindical e estabeleceu, entre outros, a
época do recolhimento pelas empresas e indicou o percentual a ser distribuído
pelos sindicatos às entidades de grau superior. A Constituição de 1988
preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte
de recursos dos sindicatos.
Atualmente,
os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma:
60%
para os sindicatos,
15%
para as federações,
5%
para as confederações,
10%
para as centrais sindicais
10%
para a "Conta Especial Emprego e Salário".
Os empregados são obrigados a pagar a contribuição uma
vez ao ano, sendo o valor correspondente a um dia normal de trabalho, sem
inclusão de horas extras. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais
deverão descontar a contribuição de 30% do maior valor de referência fixado
pelo Executivo na época do pagamento. Para os empregadores, o pagamento do
imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas
juntas comercias ou órgãos equivalentes
Esse “imposto sindical” foi “imposto” ao trabalhador pelo
Estado Novo de Getúlio Vargas e reforçado em 1943, na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) quando era o Ministro do Trabalho Alexandre
Marcondes Machado Filho, onde o slogan da época era “Tudo no Estado, nada contra o Estado, e
nada fora do Estado”.
Criou-se uma estrutura sindical corporativista,
dependente e atrelada ao Estado, inspirada nas estruturas da “Carta del Lavoro”
(Carta do Trabalho) do fascismo italiano de Mussolini, fundamentos para a
fundação dos sindicatos oficiais e a criação do imposto sindical!
A Constituição da época incorporou ao sistema jurídico o
corporativismo italiano, com modificações próximas aos trópicos da América do
Sul, que era constituir os sindicatos atrelados ao controle do Estado e tendo
atuação da massa trabalhadora em colaboração com ações do Estado brasileiro.
A liberdade de ação depende do rompimento com o
paternalismo do Estado, que manipula como moeda de troca seus interesses no
controle da direção sindical!
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