Os
tramites do “último desejo” e a recusa do poder
Joaquim Gil Pinheiro nasceu Portugal, em 1855 e emigrou para o Brasil no ano de
1878, onde angariou fortuna notável, como apicultor e fabricante de velas. Faleceu
em Coimbra, em 28 de novembro de 1926, sendo transladado para o Brasil, onde foi
depositado no Cemitério São Paulo, localizado na Rua Cardeal Arco Verde, Bairro
de Pinheiros, na cidade de São Paulo, no Brasil.
Em
carta testemunhável Joaquim Gil Pinheiro coloca suas intenções sobre
seus bens, deixando-os à Cidade de São Paulo, desde que respeitasse determinadas
conformidades, sendo tal testamento lavrado no 10º Tabelião de notas da Capital
paulista.
Destas condições colocadas pelo
testamento do Comendador Joaquim Gil Pinheiro, foi edificada a Lei número 3271,
de 4 de março de 1929.
As imposições do testador foram consideradas inviáveis por
parte do poder municipal, que revogou a lei nº 3271, com ato nº 383, de 17 de
setembro de 1932, que segue abaixo.
Ato
nº 383 de 17 de setembro de 1932
Revoga
a lei nº 3271, de 4 de março de 1929
O
Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidos por lei e, considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao
julgar os embargos nº 18.156, da Capital, em que eram partes, como embargante,
a municipalidade, e como embargado, Manuel Enes Baganha, testamenteiro do
falecido Comendador Joaquim Gil Pinheiro decidiu que, pelo testamento com que
este falecera, ficou instituído, não um legado, mas uma fundação, para ser
administrada pela prefeitura, dada a recusa da Mitra e da Santa Casa de
Misericórdia.
Considerando,
porém, que não convém a municipalidade suportar os encargos dessa administração,
pelo que deve ser revogada a lei nº 3271, de 4 de março de 1929, elaborada na
persuasão de que ela seria legatária do testador, em face do testamento;
Decreta:
Art.
1º- Fica revogada a lei nº 3271, de 4 de março de 1929, afim de que o Município
se desligue inteiramente do inventário dos bens deixados pelo comendador Gil
Pinheiro, bem como qualquer encargo relativo à administração da fundação
instituída no testamento com que o mesmo falecera.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
do Município de São Paulo, 17 de setembro de 1932, 378º da Fundação de São
Paulo.
O
Prefeito
Goffredo
T. da Silva Telles
O
Diretor de Expediente
Álvaro
Martins Ferreira
Referências:
Joaquim Gil
Pinheiro, da Freguesia de Alcaide para Embu das Artes, São Paulo
Biografia
de Goffredo Teixeira da Silva Telles
Biografia
de Álvaro Martins Ferreira
1 comentário:
Caro amigo, sou descendente do Comendador Gil Pinheiro, gostava de desenvolver um pouco mais o assunto. Envio abraço do Fundão -Portugal.
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