Documento: Ordens
Régias de 1740, nº 429.
Os oficiais do Senado
da Câmara desta cidade de São Paulo que presentemente servimos por eleição e
bem das ordenações de sua majestade que Deus guarde etecetera. Fazemos saber
aos que esta nossa provisão virem que tendo respeito ao que nos representou Paschoal Rodrigues Barboza, morador na
freguesia de Santo Amaro, que ele estava servindo de juiz da vintena do dito
bairro com interesse e satisfação; e como lhe tinha acabado o tempo fizéssemos
mercê[3]
mandar lhe passar provisão na forma costumada; e atendendo ao que alegou e pelo
bom procedimento e interesse com que em até aqui tem servido o dito ofício de
juiz da vintena daquele bairro havemos por bem fazer-lhe mercê como por esta
lhe fazemos ao dito Paschoal Rodrigues Barbosa de o provermos na serventia do
oficio de juiz de vintena do bairro de Santo Amaro até o fim de dezembro ou
enquanto nos não nos mandar o contrário e com ele haverá os prós, e percalços
que diretamente lhe pertencerem servindo debaixo do juramento que já tomou
neste Senado nas mãos do juiz presidente e em tudo guardará o serviço de Sua
Majestade, que Deus guarde, e os direitos das partes cumprissem e guardassem
esta provisão na maneira que nela se contem a qual provi, digo lhe mandamos dar
e passar em São Paulo, por nós assinada e selada com o
real selo deste Senado, hoje, vinte de janeiro de mil setecentos e quarenta, e,
eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o subescrevi. Diogo
de Toledo Lara, Manoel José da Cunha, Lourenso de Siqueira Preto, Salvador
Pires Monteiro.
Lugar do selo
Provisão porque vossas
mercês hão por bem fazer mercê a Paschoal Rodrigues Barboza do ofício de juiz
de vintena do bairro de Santo Amaro; Para vossas mercês verem e não se continha
mais na dita provisão do que aqui está transladado que a fiz transladar bem e
fielmente da própria a que me reporto. São Paulo, de janeiro, vinte e seis, de
mil setecentos e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão
da Câmara, que o escrevi, assinei e conferi. Francisco Angelo Xavier de
Aguirre. Conferido por mim. Aguirre.
Nota:
Documento com
ortografia e pontuação atual e nomes próprios originais conforme apresentado.
Biografia:
Revista do Arquivo
Municipal, 1943; fl. 91
GUEDES, João Alfredo
Libânio. História Administrativa do Brasil. Brasília: Ed. Universidade de
Brasília/Fundação Centro de Formação do Serviço Público, 1983.
[1] Provisão: Carta pela qual o governo
confere mercê, cargo, ou expede qualquer ordem ou providência. Ato de prover as
necessidades locais, fornecer.
[2] Juiz de Vintena:Atividade de jurisdição do
período colonial. O juiz de Vintena era escolhido por moradores, entre os
“homens bons”, onde possuísse vinte fogos (casas) de moradores de uma cidade ou
vila, com distância entre elas de uma légua, onde eram resolvidas pequenas
causas de até 100 réis e sem direito a apelação.
[3] Mercê: Concessão de uma graça, benefício
ou favor. Provimento num cargo público ou num título honorífico.
Sem comentários:
Enviar um comentário