segunda-feira, 2 de julho de 2012

Juiz da Vintena da Freguesia de Santo Amaro em 1740

Documento: Ordens Régias de 1740, nº 429.
Registro de uma provisão[1] do juiz da vintena[2] da Freguesia de Santo Amaro

Os oficiais do Senado da Câmara desta cidade de São Paulo que presentemente servimos por eleição e bem das ordenações de sua majestade que Deus guarde etecetera. Fazemos saber aos que esta nossa provisão virem que tendo respeito ao que nos representou Paschoal Rodrigues Barboza, morador na freguesia de Santo Amaro, que ele estava servindo de juiz da vintena do dito bairro com interesse e satisfação; e como lhe tinha acabado o tempo fizéssemos mercê[3] mandar lhe passar provisão na forma costumada; e atendendo ao que alegou e pelo bom procedimento e interesse com que em até aqui tem servido o dito ofício de juiz da vintena daquele bairro havemos por bem fazer-lhe mercê como por esta lhe fazemos ao dito Paschoal Rodrigues Barbosa de o provermos na serventia do oficio de juiz de vintena do bairro de Santo Amaro até o fim de dezembro ou enquanto nos não nos mandar o contrário e com ele haverá os prós, e percalços que diretamente lhe pertencerem servindo debaixo do juramento que já tomou neste Senado nas mãos do juiz presidente e em tudo guardará o serviço de Sua Majestade, que Deus guarde, e os direitos das partes cumprissem e guardassem esta provisão na maneira que nela se contem a qual provi, digo lhe mandamos dar e passar  em  São Paulo, por nós assinada e selada com o real selo deste Senado, hoje, vinte de janeiro de mil setecentos e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o subescrevi. Diogo de Toledo Lara, Manoel José da Cunha, Lourenso de Siqueira Preto, Salvador Pires Monteiro.

Lugar do selo

Provisão porque vossas mercês hão por bem fazer mercê a Paschoal Rodrigues Barboza do ofício de juiz de vintena do bairro de Santo Amaro; Para vossas mercês verem e não se continha mais na dita provisão do que aqui está transladado que a fiz transladar bem e fielmente da própria a que me reporto. São Paulo, de janeiro, vinte e seis, de mil setecentos e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o escrevi, assinei e conferi. Francisco Angelo Xavier de Aguirre. Conferido por mim. Aguirre.

Nota:
Documento com ortografia e pontuação atual e nomes próprios originais conforme apresentado.



Biografia:
Revista do Arquivo Municipal, 1943; fl. 91

GUEDES, João Alfredo Libânio. História Administrativa do Brasil. Brasília: Ed. Universidade de Brasília/Fundação Centro de Formação do Serviço Público, 1983.



[1] Provisão: Carta pela qual o governo confere mercê, cargo, ou expede qualquer ordem ou providência. Ato de prover as necessidades locais, fornecer.

[2] Juiz de Vintena:Atividade de jurisdição do período colonial. O juiz de Vintena era escolhido por moradores, entre os “homens bons”, onde possuísse vinte fogos (casas) de moradores de uma cidade ou vila, com distância entre elas de uma légua, onde eram resolvidas pequenas causas de até 100 réis e sem direito a apelação.
[3] Mercê: Concessão de uma graça, benefício ou favor. Provimento num cargo público ou num título honorífico.
s. f.

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