Santo Amaro, dormiu "cidade", acordou "bairro" em 1935
Em 15 de junho de 1931 a Secretaria de Viação celebra um termo de acordo entre os governos do Estado de São Paulo através do coronel João Alberto Lins de barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, e a prefeitura de Santo Amaro, através do Decreto Estadual número 5048, para realização de serviços de águas e esgotos. O governo do Estado comprometeu-se a fornecer 3 mil metros cúbicos de água filtrada devendo a prefeitura de Santo Amaro fazer a elevação desse volume para o abastecimento da cidade. O reservatório vai ser construído pela prefeitura em terreno que o Estado possui no Alto da Boas Vista, Chácara Flora. Pelo volume de água fornecia, pela cessão do terreno do reservatório a prefeitura de Santo Amaro pagará ao Estado a quantia de 1000 réis por mês por prédio abastecido e mais sobre 10% sobre o excedente calculado de 10000 réis por prédio abastecido.
No Artigo 4.º do decreto
nº 5.048, de 1.º de junho de 1931, estabelece ainda o acordo:
No caso de incorporação do município de Santo Amaro ao desta
Capital, os serviços referidos nos artigos anteriores reverterão ao Estado, sem
indenização alguma á Prefeitura Municipal de Santo Amaro, ficando somente a
cargo do Estado o saldo empréstimo para a primeira instalação, não podendo ser contraída
qualquer outra dívida para o custeio desses serviços sem anuência prévia do Estado.
A Repartição de Águas e Esgotos e Repartição
de Saneamento farão as disposições legaes, que lhes sejam aplicáveis, vigentes
na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. (grafia de
época)
Considerando que dentro do plano
geral de urbanismo da cidade de São Paulo, o Município de Santo Amaro está
destinado a constituir um dos seus atraentes centros de recreio, considerando
que para a organização desse plano, o Estado tem que auxiliar diretamente ou
por ato da prefeitura, as finanças de Santo Amaro tanto que desde já declara
extinta a responsabilidade para com o tesouro do Estado, proveniente do
contrato de 18 de junho de 1931, e que muito onera o seu orçamento e muito dificulta
a sua expansão econômica e cultural:
Considerando que, liquidada essa dívida,
todas as suas rendas poderão ser aplicadas no seu próprio desenvolvimento;
Considerando, ainda, que o Estado
não só se dispõe incrementar em Santo Amaro, a construção de hotéis e
estabelecimentos balneários que permitam o funcionamento de cassinos nos moldes
do decreto n° 6948, de 6 de fevereiro de
1935[1],
como também já destinou verba para melhorar as estradas de rodagem que servem aquela
cidade, facilitando os meios de comunicação rápida e eficiente, com o centro
urbano.
Providencia ainda o decreto, sobre
a criação de uma subprefeitura de Santo Amaro, cargo criado pelo Decreto Municipal número 6.983, de 22 de
fevereiro de 1935 e Ato Municipal nº 1.146 de julho de 1936.
Dependente diretamente da prefeitura
da Capital, sobre o aproveitamento dos funcionários do município que se
pretendo extinguir, e mande cancelar o adiantamento de 500:000$000 (réis, moeda
extinta somente em 1942, dando lugar ao cruzeiro) atualmente acrescido dos
juros de 124:658$600 e que foi feito ao município de Santo Amaro em virtude do contrato
de 18 de julho de 1931.
Bibliografia:
O Estado de São Paulo- 18 de junho
de 1931 Reservatório De Água no Alto da Boa Vista
Decreto Municipal nº 6.983. publicado em Diário Oficial, de 23 de
fevereiro de 1935
Correio Paulistano 21-02-1935
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9.279/96 e no art. 184 do Código Penal Brasileiro, sujeito às penalidades
legais como indenização pelos prejuízos causados.
[1] Santo Amaro em 1935
Perda da Autonomia
Após a Extinção do município de Santo Amaro pelo DECRETO N. 6.983, DE
22 DE FEVEREIRO DE 1935, ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, enviou agentes para fazerem reconhecimento da região de
640 quilômetros quadrados que foram anexados ao município de São Paulo,
resultando várias imagens que se tornaram registros históricos.
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