A Lei? Ora a Lei!
Hoje vendo em matéria jornalística apareceu um
questionamento se um ministro do Supremo Tribunal do Brasil pode “suspender” a
atividade de um senador da República.
Ora, se a pessoa empossada pelo sufrágio recebendo a
confiança suprema do povo, não cuida bem das “coisas públicas” em que ele
“está” no cargo como um “funcionário do público”, estando no lugar para trabalhar, devendo cumprir suas funções dignamente, o
mesmo não tem o direito de continuar trabalhando com as “coisas públicas do
Brasil” se não é confiável suas ações no cargo que ocupa.
Pensemos em uma empresa privada, onde um funcionário não
cuida bem das coisas que lhes confiaram, pois o funcionário abusando deste
“poder”, furta-se de “espécies” que lhes são confiadas e, de repente, é
descoberto em revista esporádica na portaria? Há quanto tempo esse funcionário
vem “saqueando” a empresa? Primeiramente ele perderá o emprego e em seguida
será mandado embora por “justa causa”, ou seja, não receberá seus proventos e
ainda será lavrado um boletim de ocorrência e será inquirido e preso!
O “administrador das coisas públicas”, dito senador, (ou
outra função qualquer) sendo ladrão não deveria receber os seus “subsídios”,
pois não estará trabalhando nas sessões do parlamento, mas a Casa continua
pagando seus proventos mensais regularmente, o que não deveria, e, ainda seria
obrigatório abrir boletim de ocorrência pela sua bandidagem e depois ser preso
como acontece com quem rouba algo!
Quem cuida da empresa privada ou pública é o setor
jurídico que deve selar pelas estruturas das empresas, que precisam ser sanadas
destes danos causados e gradativamente recuperar a economia para continuar
dando lucro!
No caso público o “patrão” é o povo o maior acionista,
aquele que injeta dinheiro na "Empresa Brasil S.A."!
No caso privado é uma sociedade limitada por sócios
particulares...e ainda se deveria ressarcir o todo do bem furtado, não apenas
uma parte do roubo, para ambos os casos!
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