CONSIDERAÇÕES faz-se necessárias daquilo que representa a Câmara Municipal de São Paulo e o edil que esta a frente das necessidades urbanas:
PAÇO MUNICIPAL - J. Wasth RodriguesA Casa das Leis, antiga referência popular para a Câmara Municipal de São Paulo tem seu histórico desde 1560, sendo então 450 anos de atividades pelos interesses de muitos cidadãos. Nos primórdios o legislativo percorria longas em cavalgadas pela “boca do sertão” paulistano, e assim por quase três séculos as tarefas de idealizar as leis locais foram levadas a locais longínquos para julgar, prender, e elaborar taxas. Era formado por um pequeno colegiado representado por um juiz, três vereadores, um procurador do conselho, além de um almotacel responsável pela fiscalização de mercadorias e um escrivão. Essa representação era escolhida pelos interesses dos “homens bons”, os abastados que formavam uma seleta classe de comerciantes portugueses e fazendeiros, de prestigio e posses votavam elegendo seis pessoas que denominariam os seus pares. Destes seis escolhidos era aplicado sorteio sendo que cada uma delas governaria por um ano. Isto ocorreu na Colônia até um pouco além da Independência do Brasil, em maio de 1828, quando a Câmara perde o poder de justiça.
As Leis eram compatíveis e beneficiarias as necessidades da cidade como um todo não a um grupo de “homens bons”. Quando havia adversidades de interesse determinavam o degredo, que era o afastamento dos indesejáveis e escorias ou aqueles que contestavam poder da edilidade, a uma distância de trinta dias da Serra do Mar que mantinha na orla toda estrutura através da vigia de um forte de litoral supervisionada por demandas dos alcaides, que se comunicavam entre si pelas relações das armas, em suma militares ao soldo da Metrópole.
EDIS EM SESSÃO SÉCULO XVII
O edil tinha obrigações para com a cidade de seu tempo, sendo que a falta deste em sessão da Câmara, era aplicada multa de dez cabeças de gado, isso no primeiro quarto século 17. Alguns moradores da região onde fica o Distrito de Santo Amaro tinham que percorrer 3 horas a cavalo para chegar ao local do Paço Municipal de São Paulo. A primeira sede oficial foi implantada na Rua do Carmo, atual Robert Simonsen, em 1619, embora houvesse projeto anterior para dispor-se da nova sede que fora cancelado. Houve depois novo Paço da Câmara no Largo do Ouvidor, em 1720 e em 1770 já estava na Praça João Mendes.
Exemplo da participação de edilidade: em 1927 quando ocorreu a Travessia do Atlântico, o local tinha um viés voltado para o Oceano que banha a costa brasileira. Mais tarde foi idealizada na região de Santo Amaro uma Estrada que ligava a Avenida Victor Manzini, na Capela do Socorro ao largo da Cidade Dutra, que homenageou aquele momento histórico com o nome de Avenida Atlântica. Depois com as relações bilaterais fortalecidas com os Estados Unidos, houve novo nome para a avenida que passou a se denominar Robert Kennedy, então senador americano. A partir de 19 de dezembro de 2010 voltou-se ao nome original com emolumentos cartoriais de R$16,24 para mundança de nome em documentos oficiais!!!
POR QUÊ?
Em 1875 é aprovada as primeiras leis urbanísticas para a cidade de São Paulo com o CÓDIGO DE POSTURAS, seguida da lei municipal nº 374 que definia o cargo do prefeito e a Câmara Municipal de São Paulo passou a função de legislativo. Com a PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA as Câmaras Municipais foram fechadas por decreto instituído do governo militar que assumiu o país. Depois disso houve altos e baixos em uma democracia comprometida e frágil. Hoje a Câmara Municipal de São Paulo dirige suas atribuições desde 7 de setembro de 1969, no Paço Anchieta, no Viaduto Jacareí, São Paulo. Com a promulgação da CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988, louvável denominação atribuída a Ulisses Guimarães, e o que realmente devem ser todas, pois senão não existe sentido constituir algo contrário aos interesses do cidadão, promulgava-se a Lei Orgânica da Cidade, esta um organismo vivo, que deve possuir uma Câmara a altura de seus interesses e cumprir suas funções administrativas para o bem estar e social do cidadão que vive neste espaço limitado.
Depois de tudo quanto ousamos pesquisar para interpolar realmente as funções do edil, sabe-se que os mesmos devem ter suas funções claras que são suas demandas legislativas. Se os mesmos em suas atribuições são administradores além de suas funções pelas quais foi empossado e são incumbidos de verbas parlamentares, as mesmas devem reverter para ações gerais e não de exclusividade de gabinetes, aplicando as mesmas nas condições das necessidades da cidade, pois os munícipes são aqueles que revertem isso em estipêndios de uso parlamentar e IMPOSTO PELO MUNICÍPIO.
Caríssimo edil, ao usar a verba que lhe é direcionada deves fazer não para exclusividades, mas para beneficio comum e se assim é feito louva-se, embora “não fazes nada além do que suas funções e obrigações e não são favores para os que lhe deram o aval do “contrato social” pelo voto.
Não se limite a mudar nomes de ruas, pois o fato começou no ano de 1846, quando o Governo Imperial mandou mudar os nomes de ruas que eram conhecidas por nomes hilários ou agressivos aos costumes, e fariam por bem homenagear os que contribuíram com o nosso modelo de nação e seus símbolos. Desde então houve esse costume de aplicar, por exemplo no Largo do Riachuelo, mesmo com todo respeito a batalha naval, passou a denominar-se Praça das Bandeiras, aliás local de uma só, ou as Rua das Freiras recebeu o nome do tutor do regente do império, Senador Feijó, e assim tantas outras que foram nominadas e “renominadas” ao longo do tempo.
Manter o silêncio para enfraquecer os adversários é coisa antiga, que Maquiavel ensinou aos Bórgias no Príncipe, que deve ser livro de cabeceira de muitos que “parlam”, mas nada disso é novidade, pois demonstra incapacidade e insensatez, além de insensibilidade política.
O edil precisa do munícipe e a recíproca não é verdadeira, aliás, a mesma retórica dos palanques, aonde se mostra que a verdade administrativa não condiz com as obras parlamentares. O que afinal é verdade, ou mentira, se o progresso das ações parecem acobertadas por conchavos? Não se pode dar aquilo que não se tem, e se vossa senhoria, com toda a data vênia que merece a deferência do cargo, vós somente podeis dar aquilo que a municipalidade ofertou.
Se quiseres se gloriar de benefícios use de sua própria remuneração para beneficiar as necessidades urgentes da cidade de São Paulo, que para isso foste eleito e deste modo egrégio representante, com toda honra podereis dizer:
O edil precisa do munícipe e a recíproca não é verdadeira, aliás, a mesma retórica dos palanques, aonde se mostra que a verdade administrativa não condiz com as obras parlamentares. O que afinal é verdade, ou mentira, se o progresso das ações parecem acobertadas por conchavos? Não se pode dar aquilo que não se tem, e se vossa senhoria, com toda a data vênia que merece a deferência do cargo, vós somente podeis dar aquilo que a municipalidade ofertou.
Se quiseres se gloriar de benefícios use de sua própria remuneração para beneficiar as necessidades urgentes da cidade de São Paulo, que para isso foste eleito e deste modo egrégio representante, com toda honra podereis dizer:
EU, EDIL DA CIDADE, DEI AQUILO QUE ME PERTENCIA e legislo unicamente pelo interesse comum e TRABALHO REALMENTE PELA CIDADE DE SÃO PAULO!
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