sexta-feira, 16 de junho de 2017

QUAL A DIFERENÇA ENTRE LADRÕES QUE ROUBAM UMA EMPRESA PRIVADA E OUTROS QUE ROUBAM UMA EMPRESA PÚBLICA (LEIA-SE BRASIL)?

A Lei? Ora a Lei!

Hoje vendo em matéria jornalística apareceu um questionamento se um ministro do Supremo Tribunal do Brasil pode “suspender” a atividade de um senador da República.

Ora, se a pessoa empossada pelo sufrágio recebendo a confiança suprema do povo, não cuida bem das “coisas públicas” em que ele “está” no cargo como um “funcionário do público”, estando no lugar para trabalhar, devendo cumprir suas funções dignamente, o mesmo não tem o direito de continuar trabalhando com as “coisas públicas do Brasil” se não é confiável suas ações no cargo que ocupa.

Pensemos em uma empresa privada, onde um funcionário não cuida bem das coisas que lhes confiaram, pois o funcionário abusando deste “poder”, furta-se de “espécies” que lhes são confiadas e, de repente, é descoberto em revista esporádica na portaria? Há quanto tempo esse funcionário vem “saqueando” a empresa? Primeiramente ele perderá o emprego e em seguida será mandado embora por “justa causa”, ou seja, não receberá seus proventos e ainda será lavrado um boletim de ocorrência e será inquirido e preso!

O “administrador das coisas públicas”, dito senador, (ou outra função qualquer) sendo ladrão não deveria receber os seus “subsídios”, pois não estará trabalhando nas sessões do parlamento, mas a Casa continua pagando seus proventos mensais regularmente, o que não deveria, e, ainda seria obrigatório abrir boletim de ocorrência pela sua bandidagem e depois ser preso como acontece com quem rouba algo!

Quem cuida da empresa privada ou pública é o setor jurídico que deve selar pelas estruturas das empresas, que precisam ser sanadas destes danos causados e gradativamente recuperar a economia para continuar dando lucro!

No caso público o “patrão” é o povo o maior acionista, aquele que injeta dinheiro na "Empresa Brasil S.A."!


No caso privado é uma sociedade limitada por sócios particulares...e ainda se deveria ressarcir o todo do bem furtado, não apenas uma parte do roubo, para ambos os casos!