EGRÉGIO "DOUTOR”
“Colônias não deixam de ser colônias só porque ficaram independentes." (Benjamin Disraeli)
“Quando Deus voltou ao mundo
Pra castigar infiéis,
Deu ao Egito gafanhotos
E ao Brasil bacharéis...” (Carvalho Neto)
Os Bruzundangas é um livro de autoria do escritor brasileiro Lima Barreto, publicado em 1923 e somos nós em acreditar em tudo que falam sem provar a origem do fato. Belos bacharéis...
Bruzundanga é um país fictício onde o narrador conta sua passagem por essas "terras", disserta sobre sua cultura, política e economia, criticando principalmente a "pseudo-erudição" desse povo. Mostra a pobreza, o racismo e a valorização de títulos que os ricos possuem, mesmo jazendo na ignorância. Percebe-se uma analogia entre a Bruzundanga e o Brasil da época, apresentam-se ainda bastante atual no tocante as críticas feitas ao país da Bruzundanga em temas como corrupção dos governantes, falhas no sistema educacional entre outras características.
No prefácio há uma citação de Arte de Furtar, onde abre dizendo: "Na Arte de Furtar, que ultimamente tanto barulho causou entre os eruditos, há um capitulo, o quarto, que tem como ementa esta singular afirmação:
"Como os maiores ladrões são os que têm por ofício livrar-nos de outros ladrões"
O BACHAREL NO BRASIL
“De tanto ver triunfar as nulidades,
prosperar a desonra,
crescer a injustiça, agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto”. (Rui Barbosa)
"Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis". Benjamin Disraeli
Expansão do direito no início do século XX
Guardadas as devidas proporções, no início do século passado também houve semelhante expansão do direito e dos profissionais do direito na sociedade brasileira. Naquele tempo, os bacharéis em direito tinham uma grande visibilidade pública porque alcançavam postos na burocracia estatal, na política nacional, na imprensa e na literatura. Tal visibilidade talvez tenha contribuído para a sensação de que os bacharéis estavam se proliferando na sociedade brasileira. A necessidade de atender a demanda burocrática do novo regime republicano, recém-instaurado àquela época, ajudou na expansão do campo do direito.
Outro fator que contribuiu para a idéia de que o bacharel estava tomando conta da realidade social das grandes cidades brasileiras era que naquela época havia uma subcategoria de advocacia desempenhada por práticos do foro, que não precisavam passar por uma faculdade de direito, o que aumentava ainda mais o número de profissionais do direito. Eram os advogados provisionados e os solicitadores.
“Advogados provisionados, aqueles que, não tendo graus acadêmicos das escolas de direito, submetiam-se a exames teóricos e práticos da jurisprudência pelos presidentes dos tribunais da Relação. Podiam procurar penas nos tribunais de 1ª instância e nos lugares onde não houvesse advogado formado ou os houvesse em número insuficiente para o bom andamento da justiça. Finalmente havia os solicitadores, sem diplomas como os provisionados, que se submetiam pelos juízes de direito a exames apenas sobre a prática do processo. Tantos estes quanto os advogados provisionados necessitavam requerer renovação de suas licenças ou provisões no prazo de dois a quatro anos. [...] Na prática, interesses os mais diversos criavam desvios que os repetidos avisos ministeriais eram incapazes de corrigir. Presidentes de Relação concediam número exagerado de provisões, presidentes de província usurpavam a atribuição de concedê-las ou eram as provisões concedidas para lugares onde já era bastante o número de bacharéis. O advogado provisionado podia livrar-se da inconveniência da renovação periódica de sua licença pagando a taxa de 60$,em 1841, pelo “emprego vitalício de advogado não formado” ou provisão vitalícia e tendo notório saber e influentes relacionamentos, poderia obter do governo a condição de doutor em leis” (in COELHO, Edmundo Campos. As Profissões Imperiais. Rio de Janeiro. Record.1999, p. 167, 168)
Reflexões:
“Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir”. (Stanisław Jerzy Lec)
“A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação”. (Cícero)
"Quanto maior o número de leis, maior o número de transgressões a elas".(Henry Havelock Ellis)
“Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade”. (Pitágoras)
“O comentário da lei é a eterna malícia”.(Machado de Assis)
"Leis inúteis enfraquecem as leis necessárias."(Charles de Secondat Montesquieu)
Créditos:
Reflexões para Hoje Sobre Expansão das Profissões Jurídicas no Brasil: Análises A Partir da Obra de Lima Barreto
André Filipe Pereira Reid dos Santos Mestre e Doutor em Sociologia no PPGSA/IFCS/UFRJ.
“Colônias não deixam de ser colônias só porque ficaram independentes." (Benjamin Disraeli)
“Quando Deus voltou ao mundo
Pra castigar infiéis,
Deu ao Egito gafanhotos
E ao Brasil bacharéis...” (Carvalho Neto)
Os Bruzundangas é um livro de autoria do escritor brasileiro Lima Barreto, publicado em 1923 e somos nós em acreditar em tudo que falam sem provar a origem do fato. Belos bacharéis...
Bruzundanga é um país fictício onde o narrador conta sua passagem por essas "terras", disserta sobre sua cultura, política e economia, criticando principalmente a "pseudo-erudição" desse povo. Mostra a pobreza, o racismo e a valorização de títulos que os ricos possuem, mesmo jazendo na ignorância. Percebe-se uma analogia entre a Bruzundanga e o Brasil da época, apresentam-se ainda bastante atual no tocante as críticas feitas ao país da Bruzundanga em temas como corrupção dos governantes, falhas no sistema educacional entre outras características.
No prefácio há uma citação de Arte de Furtar, onde abre dizendo: "Na Arte de Furtar, que ultimamente tanto barulho causou entre os eruditos, há um capitulo, o quarto, que tem como ementa esta singular afirmação:
"Como os maiores ladrões são os que têm por ofício livrar-nos de outros ladrões"
O BACHAREL NO BRASIL
“De tanto ver triunfar as nulidades,
prosperar a desonra,
crescer a injustiça, agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto”. (Rui Barbosa)
"Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis". Benjamin Disraeli
Expansão do direito no início do século XX
Guardadas as devidas proporções, no início do século passado também houve semelhante expansão do direito e dos profissionais do direito na sociedade brasileira. Naquele tempo, os bacharéis em direito tinham uma grande visibilidade pública porque alcançavam postos na burocracia estatal, na política nacional, na imprensa e na literatura. Tal visibilidade talvez tenha contribuído para a sensação de que os bacharéis estavam se proliferando na sociedade brasileira. A necessidade de atender a demanda burocrática do novo regime republicano, recém-instaurado àquela época, ajudou na expansão do campo do direito.
Outro fator que contribuiu para a idéia de que o bacharel estava tomando conta da realidade social das grandes cidades brasileiras era que naquela época havia uma subcategoria de advocacia desempenhada por práticos do foro, que não precisavam passar por uma faculdade de direito, o que aumentava ainda mais o número de profissionais do direito. Eram os advogados provisionados e os solicitadores.
“Advogados provisionados, aqueles que, não tendo graus acadêmicos das escolas de direito, submetiam-se a exames teóricos e práticos da jurisprudência pelos presidentes dos tribunais da Relação. Podiam procurar penas nos tribunais de 1ª instância e nos lugares onde não houvesse advogado formado ou os houvesse em número insuficiente para o bom andamento da justiça. Finalmente havia os solicitadores, sem diplomas como os provisionados, que se submetiam pelos juízes de direito a exames apenas sobre a prática do processo. Tantos estes quanto os advogados provisionados necessitavam requerer renovação de suas licenças ou provisões no prazo de dois a quatro anos. [...] Na prática, interesses os mais diversos criavam desvios que os repetidos avisos ministeriais eram incapazes de corrigir. Presidentes de Relação concediam número exagerado de provisões, presidentes de província usurpavam a atribuição de concedê-las ou eram as provisões concedidas para lugares onde já era bastante o número de bacharéis. O advogado provisionado podia livrar-se da inconveniência da renovação periódica de sua licença pagando a taxa de 60$,em 1841, pelo “emprego vitalício de advogado não formado” ou provisão vitalícia e tendo notório saber e influentes relacionamentos, poderia obter do governo a condição de doutor em leis” (in COELHO, Edmundo Campos. As Profissões Imperiais. Rio de Janeiro. Record.1999, p. 167, 168)
"Quando Deus voltou ao mundo,
para castigar os infiéis,
deu ao Egito gafanhotos
e ao Brasil bacharéis..."
(Carvalho Neto)
Reflexões:
“Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir”. (Stanisław Jerzy Lec)
“A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação”. (Cícero)
"Quanto maior o número de leis, maior o número de transgressões a elas".(Henry Havelock Ellis)
“Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade”. (Pitágoras)
“O comentário da lei é a eterna malícia”.(Machado de Assis)
"Leis inúteis enfraquecem as leis necessárias."(Charles de Secondat Montesquieu)
Créditos:
Reflexões para Hoje Sobre Expansão das Profissões Jurídicas no Brasil: Análises A Partir da Obra de Lima Barreto
André Filipe Pereira Reid dos Santos Mestre e Doutor em Sociologia no PPGSA/IFCS/UFRJ.
Sem comentários:
Enviar um comentário