segunda-feira, 1 de abril de 2024

O prisioneiro Jesus: Disputa de poder entre os "juízes" Pôncio Pilatos e Herodes no julgamento da "Justiça Romana"!

Quem era Pôncio Pilatos?

Pôncio Pilatos[1] serviu nas legiões de Germânico em guerra contra as tribos germânicas. Após a campanha promoveu-se e conseguiu o cargo vago de “Procurador da Judeia”.

Seu maior interesse em ser deslocado para essa região era estar próximo das riquezas deslocadas para a tesouraria do Templo de Jerusalém. Possui origem hispânica, conseguindo assumir uma posição social de relevância graças ao casamento com Claudia, filha de Juliana, mulher de Tibério, em seu terceiro casamento, que sendo exilada deu à luz à filha que com 13 anos foi enviada a “educar-se” por Tibério que a tomou com tutor, mas que não lhe acrescentava paternidade, sendo bastarda e não tendo pai legítimo. Pilatos mantinha relações de concubinato constante sendo que já havia mandado matar dois filhos de Mirian e seu filho herdeiro foi assassinado.

Tibério[2], o Imperador Romano,  por sua vez querendo dar garantias de segurança romana promoveu o casamento de Pilatos com Claudia no Templo de Diana garantindo assim a promoção de Procurador da Judeia.

Jesus foi entregue a julgamento ao Procurador da Judéia, pois Pilatos enviou Jesus ao Tetrarca[3], Herodes.

Jesus sendo julgado por Pilatos, em pintura de 1881 do pintor húngaro Mihály Munkácsy

Quem era Herodes[4]?

Na outra ponta do poder estava Herodes Antípatro, (ou Antipas) adversário de Pôncio Pilatos, governava a Judeia (tetrarca) aproximou-se do poder de Cesar Tibério, mas que na realidade se ligava a Sejano, Ministro Imperial, a quem mandava regularmente ricos presentes de tempos em tempos, e não mantinha relações com Pilatos, pois divergiam da condição de poder, quem mandava mais.

Estes fatos sangrentos fizeram com que o Imperador Augusto exclamasse: “Queria ser um leitão a ser filho de Herodes”!

Herodes por sua vez mantinha as aparências sociais, vivendo nas cercanias dos “gentios” e seguindo os preceitos judaicos, frequentava o Templo seguindo os fariseus na interpretação da Lei.

Para ganhar as glórias do poder político mandou erigir o “Templo de Augusto”, em mármore branco em honra ao imperador falecido. Era essa a ambiguidade do tetrarca da Galileia e Pereia no conceito religioso “amando” dois senhores, dando ofertas a Deus e ao Imperador, além de manter em concubinato com Herodias, mãe de Salomé, na Corte.

Este quadro de intrigas com dois mandatários era a efervescência daquela área geográfica do Oriente Médio.

Pilatos como procurador romano tinha plenos poderes do cargo assumido proclamando a sentença cabível de sua posição pronunciando o veredicto que lhe convinha.

Porque não se aplicou no direito romano o Abolitio criminis (abolição do delito) já que Pilatos disse:

"Apresentastes-me este homem como agitador do povo; mas, tendo-o interrogado na vossa presença, nada verifiquei contra ele dos crimes de que o acusais. Nem tampouco Herodes, pois no-lo tornou a enviar. É, pois, claro que nada contra ele se verificou digno de morte".( Lucas 23:14-15)

Pilatos apresenta Jesus à multidão, em pintura de 1850, do suíço-italiano Antonio Ciseri


E acrescentou:
 

"Que mal fez este? De fato, nada achei contra ele para condená-lo à morte; portanto, depois de o castigar, soltá-lo-ei". (Lucas 23:22) 

O medo de perder o poder e seus benefícios: 

Emanava do poder soberano do Imperador, e, quando o poder de Roma era instalado nos países conquistados e os procônsules tinham direitos mais vastos, fazendo às vezes do Imperador como “Abolitio[5] Privata” ou “Indugentia” para os súditos do Império.

Poderia assumir os “Direitos Soberanos” e não se influenciar por escribas e cúpulas sacerdotais ou influências das multidões. O magistrado assumia por completo a responsabilidade de seus atos embasados nas leis jurídicas de então. 

Existia uma guarda que se aquartelava e eram guerreiros experimentados em batalhas do Império Romano. Não foi essa estrutura militar que aprisionou Jesus.

Foi outra que assumia guardar o Templo e que era comandada por ordens do Sumo Sacerdote.

Não é culpa de uma geração, mas de uma atitude única de um todo. Neste momento histórico há uma cumplicidade de poder sendo então o prisioneiro Jesus entregue ao “cárcere” para ser flagelado:

A mais injusta condenação de um homem, sem as provas de crime!

Os soldados “em busca de atividade” trataram Jesus como um “Rei de Comédia”, costume originário do povo persa, chamada também de “Festa dos Saces ou Saceus”, onde se toma um prisioneiro condenado e o fazem sentar sobre um trono, vestem-no com a pompa real revestindo-o com uma túnica de sacrifício, fazendo os gostos de comer e beber o que lhe apraz antes de despojá-lo, flagelá-lo e enforcá-lo (ou crucificá-lo) como condenado à morte.

Deram-lhe ainda o coroamento da injustiça perfurando-lhe o semblante com espinhos (botânica: Ziziphus Spina Christis) e um cetro de autoridade momentânea (cetro da iniquidade humana) e depois o penduraram na mais infame das condenações romanas:

A Cruz!

 

DESTE MODO A "JUSTIÇA" LAVOU SUAS MÃOS, COMO ISENÇÃO DE CULPA!

 

 

 VIDE:

https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-10428/tiberio/

https://cronologiadabiblia.wordpress.com/2011/07/05/37-ac-%E2%80%93-anno-mundi-3859-%E2%80%93-herodes-governador-da-judeia/


[1] Pôncio Pilatos (Pontius Pilatus, latim), foi procurador da província romana da Judéia entre os anos 26 e 36 DC. Foi nomeado pelo imperador Tibério. 

[2] Tibério foi o imperador romano de 14 a 37 d.C. Tibério Cláudio Nero César) foi imperador de Roma de 14-37 DC. Era filho adotivo de César Augusto (Caio Júlio César Otaviano Augusto) que reinou no período de 29 AC-14 DC. Herodes foi governador da Palestina na época do nascimento de Cristo.

[3] Tetrarca  "governante de um quarto" de um território, sendo o Herodes Antipas o Tetrarca da Palestina Romana

[4] Herodes Antipas era idumeu. Os idumeus ou edomitas (descendentes de Esaú) ocupavam originalmente a área situada entre o Mar Morto e o Golfo de Ácaba. Foram judaizados. Mesmo sendo gentios, eram conhecedores e obrigados aos usos e costumes religiosos judaicos.

[5] Termo latina do Direito Romano utilizado para decretar a abolição do crime contra o poder romano (o Império)

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