Dois tempos das
famílias Sales
Antônio Francisco das Chagas
foi o primeiro Presidente da Comarca de Santo Amaro. Era casado com Maria Angélica, pais de Paulo Francisco Emílio de Sales, o poeta Paulo Eiró. Francisco Antônio das Chagas era professor de primeiras
letras e foi nomeado primeiro presidente da Câmara de Santo Amaro junto com
mais 7 vereadores.
Ata da primeira Sessão da Villa de Santo
Amaro em 1833.
Presidente da Nova Villa de S. Amaro tem
a honra de participar para a V. Exª, que se fez efectiva a sua installação no
dia 3 do corrente mez; e que de principio de sua primeira reunião 6 do mesmo.
Ella reconhece que tem que marchar com passos vagarosos, e incertos no trilho
dos seos deveres; Ella tema precipitar-se a cada momento em muitos erros, por
falta de luzes, e experiencia, e não dos bons desejos, e verdadeiro
Patriotismo; mas conta com a indulgente e prompto auxilio de V. Exª, e com tal
Proteção e Guia, Ella espera promovera felicidade publica, como solemnemente
prometteo. Esta Camara, nutrida pelos mesmos sentimentos, que animão a V. Exª,
e ao Conselho Geral desta Provincia, offerece toda coadjuvação, que estiverao
seu alcance em beneficio da Liberdade, Independencia e Integridade do Imperio;
e prottesta não reconhecer funcionário algum intruzo, e ilegal, só sim as
authoridades legitimamente constituídas. Deos guarde a V. Exª, Salla da Camara
Municipal da Villa de S. Amaro. 8 de maio de 1833.
Ill.mo Ex.mo Presidente desta Provincia.
Facsimile do transcrito acima (assinado Chagas no canto da folha)
DECRETO DA EXTINÇÃO O
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO EM 1935(ortografia de época)
DECRETO N. 6.983, DE
22 DE FEVEREIRO DE 1935
Extingue o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passa a fazer parte do municipio da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 novembro de 1930,
Considerando que, dentro do plano geral de urbanismo da cidade de São Paulo, o municipio do Santo Amaro está destinado a constituir um dos seus mais attrahentes centros de recreio; considerando que, para a organização desse plano, o Estado tem que auxiliar, diretamente ou por acto da Prefeitura, as finanças de Santo Amaro, tanto que desde já declara extincta a sua responsabilidade para com o Thesouro do Estado, proveniente do contracto de 18 de julho de 1931, e que muito onera o seu orçamento e difficulta a sua expansão economica e cultural; considerando que, liquidada essa divida, todas as suas rendas poderão ser applicadas no seu proprio desenvolvimento; considerando, ainda, que o Estado não só se dispõe a incrementar, em Santo Amaro, a construcção de hoteis e estabelecimentos balneareos que permittam o funccionamento de casinos, como tambem já destinou verba para melhorar as estradas de rodagem que servem aquella localidade, facilitando-lhe todos os meios de communicação, rapida e efficiente, com o centro urbano;
Decreta:
Art. 1.º -Fica extincto o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passará a fazer parte do municipio da Capital, constituindo uma sub-prefeitura, directamente subordinada á Prefeitura de São Paulo.
Art. 2.º - O sub-prefeito será nomeado pelo Prefeito da Capital, com os vencimentos annuaes de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis);
Art. 3.º - Serão mantidos os direitos dos actuaes funccionarios da Prefeitura de Santos Amaro, que poderão servir na sub-prefeitura, ora creada, ou ser approveitados na Prefeitura da Capital.
Art. 4.º - Fica o Thesouro do Estado autorizado a cancellar o adeantamento de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), actualmente accrescido dos juros de ......... 124:658$600, e que foi feito ao municipio de Santo Amaro em virtude do contracto de 18 de julho de 1931, abrindo-se, para esse fim, o necessario credito.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, em 22 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.
Foi Santo Amaro por mais de um século região de independência administrativa, um dos locais mais aprazíveis do Estado de São Paulo, que somado aos seus 640 quilômetros quadrados forma hoje a vasta extensão territorial da cidade, cobiça de grandes empreendimentos expansionistas, sem um bem elaborado plano diretor condicente com sua grandeza, vê suas áreas e reservas de belezas naturais serem devastadas por falta de planejamento urbano. Santo Amaro agoniza por interesses escusos e políticos profissionais em interesses próprios, pois não administram a cidade como uma verdadeira polis, por medo de perder hegemonia política local, fazendo da região meros celeiros do sufrágio, campeados por todos lugarejos fechando os olhos para os problemas que eles mesmo criam com promessas vãs. Tristes trópicos, tristes e malfadadas terras arrasadas pelo lucro imediato a cada eleição, tomadas a força.
Antes se mantivesse pelo esforço próprio com seus sacrifícios do que ver sua própria destruição em nome do progresso desenfreado de São Paulo.
Sem comentários:
Enviar um comentário