terça-feira, 6 de outubro de 2009

"CIDADE, O GRANDE MONUMENTO BURGUÊS"-(02)

URBANO E CIDADE: DECISÕES POLÍTICAS DE GABINETES

A urbe representa o conjunto de toda estrutura física determinada pelos edifícios públicos, praças, mercados, pontes, templos além dos sistemas de saneamento e de abastecimento de água, vital para a vida num todo e que sustenta a cidade com seus domicílios.
A cidade difere da urbe porque possui um corpo vivo formado por administradores e cidadãos livres, com direitos de locomoção pelos setores urbanos. A cidade é o organismo vivo de tudo o que se refere ao urbano e “somente o cidadão faz a cidade” (Rousseau).

O cidadão não é apenas o indivíduo que deve ser focado pelo poder como eleitor ou contribuinte, mas possuidor do supremo direito para determinar a construção urbana em beneficio da cidade. O cidadão pode fazer valer direitos regulares dos benefícios do urbano, não devendo ser unicamente subordinado às vontades do Estado, este sim, deve ser submetido ao controle do cidadão, devendo impedir ações dos maus administradores que dirigem a cidade de seus gabinetes.

O povo que somente deposita o sufrágio da escolha democrática como único direito político de escolher seus representantes pode ser considerado unicamente parte de uma massa alienada, vendida por preço irrisório o seu direito, valendo assim menos do que lhe pagam os escroques políticos.

A política implica participação em prol da cidade pelo cidadão pleno, em assembléias, formando a constituição de um corpo decisório em conselhos atuantes com direito a expressão com racionalidade voltada a comunidade em decisões democráticas.
Sem esta participação nas decisões nas esferas econômicas e política da urbe, não haverá transformação, porque tudo que for feito será tão efêmero quanto o tempo que existir determinado modelo de governo. Deve-se requerer, dos representantes públicos, fatos concretos de transformação na cidade com participação do cidadão, fazendo-os sujeitos ativos e não simplesmente objetos passivos que não reivindicam transformações reais, ficando nas superfícies do problema sem definir soluções.
Participação verdadeira remete a não admitir privilégios, migalhas oferecidas pelos correligionários de partidos políticos, para aceitar-se plenárias viciadas, com decisões fechadas por administradores burocráticos de gabinetes dos governantes do Estado.

O dia que todos se considerarem “civitas” de plena participação na “urbe”, far-se-á o direito do cidadão com pertencimento concreto de transformação.

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