terça-feira, 2 de setembro de 2008

FATOR PREVIDENCIÁRIO

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Não trabalhamos para sermos descartado pelo Estado Violento, pois lesado sempre fomos. Fui contra o fator previdenciário, aberração incompreensível, como tantas, pois nenhum trabalhador detém possibilidade de desvios da Previdência, onde o rombo foi realizado por especialistas que detinham o controle destes recursos.
Quando estava na ativa, escrevendo para representantes do povo, sempre argumentavam ser inconstitucional e uma série de argumentos. Cobramos para que a aposentadoria fosse integral e não numa proporção de idade, numa sobrevida calculada por um sistema para aliviar o Estado de seu compromisso com o trabalhador, mas nunca alteraram a lei imposta.
Quando descontaram o valor referente à previdência social na fonte, sempre “extraíram” do trabalhador, integralmente no máximo que imperava a lei trabalhista, na folha de pagamento, onde já estavam subtraídos a porcentagem, além do imposto sindical e imposto assistencial, alimentadas pelo trabalhador, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT, que é desviado para outras ações, mas que pouco se reverte em benefícios.

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