segunda-feira, 2 de julho de 2012

Escrivão da Vintena da Freguesia de Santo Amaro em 1740

Documento: Ordens Régias de 1740, nº 428.
Registro de uma provisão[1] do escrivão da vintena[2] da Freguesia de Santo Amaro

Os oficiais do Senado da Câmara desta cidade de São Paulo que presentemente servimos por eleição e bem das ordenações de sua majestade que Deus guarde. Fazemos saber aos que esta nossa provisão virem que tendo respeito ao que nos representou Francisco Luis de Faria, morador em Santo Amaro, que ele fora nomeado pelo juiz da vintena para ser o escrivão porque nele concorriam os requisitos necessários para exercer a dita ocupação; pedia-nos lhe fizéssemos mercê[3] mandar lhe passar provisão na forma do estilo, e atendendo o que alegou e a informação que dele deu o juiz da vintena e esperarmos dele servir a dita ocupação com interesse e satisfação. Havemos por bem fazer-lhe mercê como por esta lhe fazemos ao dito Francisco Luis de o provermos na serventia do oficio de escrivão do juiz de vintena daquele bairro de Santo Amaro até o fim de dezembro ou enquanto não nos mandar o contrário e com ele haverá os prós, e percalços que diretamente lhe pertencerem servindo debaixo do juramento que tomará nas mãos do juiz presidente e em tudo guardará o serviço de Sua Majestade, que Deus guarde, e os direitos das partes cumprissem e guardassem esta provisão inteiramente como nela se contem a qual lhe mandamos dar e passar por nós assinada e selada com selo real deste Senado.  São Paulo, vinte de janeiro de mil setecentos e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o subescrevi.

Lugar do selo

Toledo, digo Diogo de Toledo Lara, Manoel José da Cunha, Lourenço de Siqueira Preto, Salvador Pires Montero. Provisão porque vossas mercês hão por bem fazer mercê a Francisco Luis de provê-lo no ofício de escrivão de juiz de vintena do bairro de Santo Amaro como nela se declara. Para vossas mercês verem e não se continha mais na dita provisão do que aqui está transladado que o fiz transladar bem e fielmente da própria a que me reporto. São Paulo, vinte e seis de janeiro de mil setecentos e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o escrevi, assinei e conferi. Francisco Angelo Xavier de Aguirre. Conferido por mim. Aguirre.

Nota:
Documento com ortografia e pontuação atual e nomes próprios originais conforme apresentado.

Bibliografia:
Revista do Arquivo Municipal, 1943; fl. 92, 93

GUEDES, João Alfredo Libânio. História Administrativa do Brasil. Brasília: Ed. Universidade de Brasília/Fundação Centro de Formação do Serviço Público, 1983.



[1] Provisão: Carta pela qual o governo confere mercê, cargo, ou expede qualquer ordem ou providência. Ato de prover as necessidades locais, fornecer.

[2] Juiz de Vintena:Atividade de jurisdição do período colonial. O juiz de Vintena era escolhido por moradores, entre os “homens bons”, onde possuísse vinte fogos (casas) de moradores de uma cidade ou vila, com distância entre elas de uma légua, onde eram resolvidas pequenas causas de até 100 réis e sem direito a apelação.
[3] Mercê: Concessão de uma graça, benefício ou favor. Provimento num cargo público ou num título honorífico.
s. f.

Sem comentários: