sexta-feira, 13 de abril de 2012

Cartas de Datas (terrenos) em Santo Amaro e outras providências

Petição do professor Francisco Antonio das Chagas, pai de Paulo Francisco Emílio de Salles, o poeta Paulo Eiró 

As datas eram porções de terrenos, lotes pequenos da Vila de São Paulo eram pedidos e dados aos moradores pelos oficiais da Câmara, que deveriam providenciar o registro deste imóvel.

Até julho de 1583 não havia Livro de Registros em São Paulo e tudo era feito em Livro de Atas da Câmara, depois desta data os registros passaram a ser feitos em livro próprio.

O Arquivo Municipal de São Paulo, nas Revistas do Arquivo Municipal publicaram-se as Atas de Santo Amaro e os Registros Gerais da Câmara, inclusive Cartas Régias, onde se podem encontrar cartas de datas, em meio a tantas variadas disposições especificas de São Paulo.

Santo Amaro era um vasto latifúndio de interesses nos seus 640 km2. Podemos sentir isso logo no inicio da colonização local através de “homens bons” requerendo parte de um quinhão enorme do Caminho de Virapoera:

Requisições de terras do século 16 em Santo Amaro

Baltazar Gonçalves e Belchior Carneiro – 12/12/1598- Com muitos filhos. Pedem chãos no caminho do Virapoiera. Recebem 20 braças cada um.

Pedro Nunes, Manoel Fernandes e Fernão Marques- 18/12/1598- Filhos de conquistadores antigos. Terras no caminho de Burapoera a começar com João Fernandes, genro de André Mendes. Pedem 50, recebem 20 braças cada um.

André de Escudeiros e Jaques Felix- 18/12/1598- Vizinhos a muitos anos. Terras na Vila de Burapuera, partindo com Nuno Vaz Pinto, ao longo do caminho, até Maria Ribeiro. André recebe 20 braças e Jaques 10.

João Homem da Costa- 30/11/1618- Morador da vila, casado com filha e neta de conquistador. Recebe 20 braças de sobejos onde se achar. (Petição feita por Manoel Homem da Costa)

Baltazar de Godoi, o moço, Belchior de Godoy e Mariana de Lara, viúva- 17/3/1640- filhos e netos de povoadores. Chãos partido do lugar onde Paulo do Amaral fez uma .... caminho do Virapoeira. Dão 10 braças para cada um.

Francisco Gonçalves- 17-3-1640- Casado com filha e neta de povoadores. Chãos partindo com João de Godoi, na rua nova que se fez indo p/ o Virapoeira.

Amaro Alvres e Antonio Alvres- 7/4/1640- Filhos e netos de povoadores pedem chãos partindo com João Paes no caminho de Santo Amaro.( talvez Alvres refere-se a Alvares, nota do autor do blog)

O Professor Francisco Antonio das Chagas e a petição de data para instituiçaõ de escola

Anterior a Lei da Terra datada de 1850, requeria junto a Câmara de Santo Amaro, uma data (terreno) por providência do professor Francisco Antonio das Chagas, pai de Paulo Francisco Emílio de Salles, o poeta santamarense Paulo Eiró.

Francisco Antonio das Chagas assumiu o controle municipal quando da instituição da cidade de Santo Amaro em 1832, sendo que a primeira sessão foi em 6 de maio de 1833. Sua petição, Para instituir uma escola, evidentemente é anterior ao fato citado, portanto quando Santo Amaro possuía as atribuições de Vila.

A primeira sessão Cidade de Santo Amaro ocorreu em 6 de maio de 1833 presidindo a edilidade o Professor Francisco Antonio das Chagas, nos quais fora nomeados os senhores Borba, para fiscal e suplente para a freguesia de Itapecerica. O senhor Antônio Pires de Albuquerque para Fiscal, e suplente Anselmo Godoi. Para procurador nomeou-se Amaro Antonio da Guerra e para procurador Job Antonio de Moraes. Para coletor de rendas nacionais o senhor Jose da Silva de Carvalho

Assinou a presente ata os senhores Francisco Antonio das Chagas, Manuel Joaquim do Rosário, José Fernandes Moreira, Antonio Bento de Andrade e Bento Francisco de Moraes.

Ainda nesse dia foi iniciada a distribuição de datas (terrenos) no perímetro urbano, cabendo a primeira data a Manoel José Simões Guimarães. Em 4 de março de 1835 foi eleito o prefeito municipal de Santo Amaro, o capitão Manoel José de Moraes.

Requeria uma data (terreno) o professor Francisco Antonio das Chagas em 1831, para instituição de uma escola. Segue documentação desta petição.
Carta de data de terras passada a Francisco Antonio das Chagas, na Freguesia de Santo Amaro

A câmara municipal da imperial cidade de São Paulo faz saber aos que a presente Carta de Data de terras virem, que em sessão de 11 de julho próximo passado, lhe foram apresentado o requerimento e informação de teor segue.  Excelentíssimo senhores presidente, e membros da Câmara Municipal. Diz Francisco Antonio das Chagas, atual professor de primeiras letras da freguesia de Santo Amaro, que ali reside em casa própria, porém sendo esta tão acanhada, que apenas tem 32 palmos de frente, não tem em toda ela as comodidades necessárias à sua família, ainda mais se achando ocupada com a sua aula uma pequena sala da mesma casa, que igualmente não dá o agasalho preciso aos seus alunos; portanto se vê o suplicante na urgente necessidade de construir outra morada com as comodidades indispensáveis, para que pede a vossas senhorias se dignem conceder-lhe por carta de data, em um terreno devoluto existente na extremidade da rua denominada direita, dez braças de frente ao pátio do cavalheiro, e o competente de fundo, e receberá mercê. Excelentíssimo senhores o terreno pedido pelo suplicante é devoluto.

Santo Amaro, 04 de julho de 1831

Joseph Antonio das Chagas, Fiscal

Em conseqüência do que deu o despacho seguinte:

A câmara, resolve, que se proceda a vistoria, arruamento na forma do artigo 5º das posturas, e deliberamento  de 20 de abril do não próximo passado

São Paulo, 11 de julho de 1831 França. Azevedo.

E procedendo-se a mencionada vistoria, e ao arruamento e alinhamento, foi tudo presente a da câmara, que mandou passar carta da data com as dimensões, e confrontações seguintes; tem o terreno nove braças de frente, e quarenta de fundo, de um lado confina com a rua direita, e de outro com o terreno hoje concedido a Antonio Bento de Andrade pelo que se manda passar a presente Carta de  data para servir de Título ao doutor Francisco Antonio das Chagas, a quem se concede todo o  terreno compreendido na  referida  demarcação para que logre para sempre para si e seus sucessores sem prejuízo de terceiros com as obrigações do costume de edificar, e beneficiar a terra em questão, podendo fazer nela tudo quanto lhe aprouver, e devendo fechar o dito terreno na forma do artigo 19 das Posturas, pena de se haver por devoluto, uma vez que não cumpra para o futuro com as referidas condições, e esta será registrada no Livro competente, e leva o selo desta Câmara. Paço do mesmo em São Paulo 13 de agosto de 1831.

Joseph Xavier de Azevedo Marques, secretario interino a escreveu.

Lugar do selo da Câmara.

Joseph Manoel de França

Joaquim Antonio Alves Alvim, Francisco Garcia Ferreira, Antonio Joaquim Xavier da Costa, Joquim Floriano de Godoi,  Joseph M. da Silva. Por despacho da Câmara de 13 de agosto de 1831. Joseph Xavier de Azevedo Marques número 264. Lugar do selo da causa pública Pagamento 80 réis de selo. São Paulo 20 de agosto de 1831. Godoi, Brito, Conferente Azevedo(Cartas de Datas, volume 181, página 23)

Esta carta consta também dos papeis avulsos, 1831, assim com a conta da vistoria que é a seguinte:
Conta

Pagamento o secretário em Santo Amaro

Auto e camo                                   $375

Rasa                                                $162            $537

pagamento  o arruador

de alinhar 58 braças a 20                                   1$160

Pagamento o secretário da cidade

Rasa                                                  $066

Feitio e registro da Carta                2$400

Selo da data pagamento                    $080         2$546

                                                          Tudo          4$243

Referências:

PROJETO COMPARTILHAR. Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

Carta de data de terras passada a Francisco Antonio das Chagas: Extraído de folhas 5 do Livro Cartas de Datas de Terra (1831 a 1832)

Caldeira, João Netto. Álbum de Santo Amaro. São Paulo: Ed. Bentivegna  & Netto., 1935

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