segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Cadima: Identidade e Pertencimento

Terras Coutadas

Terra bem antiga, já habitada por alguns casais provenientes dos povos invasores que assolaram a Península Ibérica, muito antes da formação do Condado de Portucalense(1094).

                                                                                               FIGUEIRA DA FOZ

Sem nome próprio, suas terras eram chamadas de povoas e granjas, até que, alguns séculos depois, o alvazis (do árabe ár-al-wazir, juiz de determinada região) Dom Sisnando (conde) e ainda o rei Dom Sancho I(1189) as designam de povoação e vila ou quinta, mediante diploma particular autorizado pelos abades do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, já que parte delas eram de sua jurisdição.
FIGUEIRA DA FOZ

Sabendo-se que nos inícios da nacionalidade tais terras eram do domínio da Ordem de Santa Cruz dos Frades Cruzios ordem religiosa sediada no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, sabe-se também que no reinado de Dom Dinis aparece para elas o nome de CADIMA, no real cumprimento das leis de desamortização (1291); tal nome deve-se ao fato de sua esposa, Rainha Isabel de Aragão atravessar freqüentemente estas terras na procura de órfãs que educava no hospício que fundara, casando-as depois com os lavradores das terras locais que se iam fixando nos campos. Cadima significa Estrada Real.

Reinava Dom João III quando pelo ano de 1543 foi construída a capela de Santo Amaro, em local onde outra existia de menor dimensão, anexa ao celeiro e quinta sob o cuidado dos ditos religiosos, a Quinta de Santo Amaro.
Cadima senso de 2001: freguesia portuguesa do concelho de Cantanhede com 23,72 km² de área e 3 217 habitantes, Densidade: 135,6 hab/km².

Notas:

Carta de Couto: Couto, Cautum (cotum, coto, couto e coito), definia, no século 9, um lugar imune. O termo também era utilizado como ordenação, multa, apreensão de bens, protecção, limite e marco. As doações de couto implicavam o privilégio da proibição de entrada de funcionários régios (juízes, corregedores, magistrados) na terra coutada. Definia-se oficialmente, no reinado de Dom Dinis, o ato de coutar uma terra como escusar os seus moradores de prestação de um serviço militar como vassalo dando o “foural”, privilégios e deveres de propriedade para exploração de uso fruto e de toda a peita, ou seja, imunidade perante os impostos e justiça reais. As cartas de couto podiam ser concedidas pelo Rei (como recompensa de serviços ou por necessidade de povoamento) a nobres ou eclesiásticos e pelos senhores da terra ou pela Igreja, dentro dos seus domínios.

Referências:

Material de crédito: Jornal Boa Nova nº 2713, de 5 de outubro de 2001, jornalista Arnaldo Oliveira

http://www.tiosam.org/enciclopedia/index.asp?q=Cadima 

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