O CORPO JURÍDICO CIVIL E O CORPO JURÍDICO CANÔNICO
A Igreja e o Estado são sociedades que essencialmente visam um bem comum compatível com a necessidade da humanidade, a primeira no conceito espiritual e a outra em geral tem que suprir as necessidades físicas gerando ao menos as condições mínimas de subsistência!
Para manter a base de suas estruturas foram criadas
as regras básicas para se manter o corpo do que foi proposto.
A igreja é respaldada pelo direito do “Corpus Juris Canonici” e o Estado se mantem com leis do “Corpus Juris Civilis” que foram compilados do Direito Romano a demanda do direito e a fraseologia que se propõe para efeito de manter ativo todo o sistema!
O Direito civil é conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações de natureza pública, que envolvem o Estado e o canônico o que diz respeito a Igreja.
O DIREITO ROMANO
Direito Romano é o nome do conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios que compreende mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum; 449 a.C.) até o Corpo do Direito Civil elaborado por Justiniano I(530 d.C.).
O direito romano é denominado de “direito quiritário” (quiris é o antigo nome do cidadão romano) ou de ius civile indicando que seria o direito da cidade, onde a aplicação do Direito Romano aparece com fundação da cidade de Roma em 753 a.C. por Rômulo e Remo, no Monte Palatino, até a morte do imperador do Oriente Justiniano I, em 565 da nossa era.
O corpo jurídico romano constituiu-se em um dos
mais importantes sistemas criados desde sempre, influenciando diversas culturas
em tempos diferentes.
CONSTANTINO, O GRANDE, FOI O ARTICULADOR DA UNIÃO ENTRE IGREJA E IMPÉRIO (ESTADO)
Nome imperial: IMPERATOR CAESAR FLAVIVS CONSTANTINVS PIVS
FELIX INVICTVS AVGVSTVS PONTIFEX MAXIMVS PATER PATRIAE PROCONSVL
Flavius Valerius Constantinus, que se tornaria o
imperador romano como Constantino I ou o Grande, nasceu em 27 de fevereiro, por
volta de 280 (fontes variam de 272 a 284), em Naisso, Mésia (hoje Niš, Sérvia).
Seu pai, Flavius Valerius Constantius, era um oficial do exército romano. A
mãe de Constantino, Helena, era de origem humilde; esposa de Constâncio.
Constantino construiu uma nova residência imperial em Bizâncio chamando-lhe Nova Roma. Em honra a Constantino, chamavam-lhe Constantinopla, que viria a ser a capital do Império Romano do Oriente durante mais de mil anos. Governou de 25 de Julho de 306 a 22 de Maio de 337
CRIAÇÃO DO VÍNCULO IMPÉRIO - IGREJA
Os primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romana atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização.
O Direito Romano foi se tornando o fundamento principal da ciência jurídica em toda a Europa e, aliando-se a elementos do direito canônico, concebeu o Ius Commune, que significa “direito comum” para todo o Ocidente.
Constantino emitiu em 313 o Edito de tolerância aos cristãos para a segurança e bem-estar do império, decidindo conceder aos cristãos e a todos os outros liberdade no exercício da religião.
O Édito de Tolerância, de Constantino, acelerou o triunfo final do cristianismo dentro do Império Romano criando a relação entre poder temporal (império) e poder espiritual (igreja)
O ano 325 d.C. é aceito como o do Primeiro Concílio
de Nicéia, atual Iznik, província de Bursa, Turquia, nas dependências
do Palácio Imperial, abrindo as solenidades quando da chegada do imperador
Constantino.
O imperador esperou até que todos os bispos tivessem tomado seus assentos, expressando sua vontade de que a paz religiosa fosse restabelecida. Ele abriu a sessão como presidente honorário e auxiliou nas sessões subsequentes, onde vários assuntos foram tratados pela direção dos debates teológicas, entre os líderes eclesiásticos do concílio, onde o mais evidente foi sobre a natureza humana e divina de Jesus, combatendo o arianismo, onde a divindade do Filho (Jesus) era questionada, expondo que não era consubstancial a Deus Pai, nascendo deste momento o Credo de Nicéia, que deu origem ao Credo Niceno-Constantinopolitano, no Concílio de 381 d.C..
Desde o início da religião cristã, o juiz eclesiástico , ou seja, o bispo , decidia questões de disputa que eram puramente religiosas em caráter (cause mere ecclesiasticae ). O Papa Silvestre esteve ausente nesse concílio pois era costume da Igreja na época, ser presidida as sessões eclesiásticas com os bispos locais. Para representá-lo foi enviado dois presbíteros romanos, Vito e Vicente.
Esta jurisdição da Igreja foi reconhecida pelo poder civil (imperial) quando se tornou cristã. Enquanto o cristianismo não fosse reconhecido pelo Estado, era deixado à consciência do indivíduo se ele se conformaria ou não com a decisão do bispo.
Quando, no entanto, o cristianismo recebeu o reconhecimento civil, Constantino, o Grande , elevou o antigo uso privado a uma lei pública. De acordo com uma constituição imperial do ano 321, as partes em disputa poderiam, por acordo mútuo, levar o assunto ao bispo, mesmo quando já estivesse pendente perante um juiz civil, e este último era obrigado a colocar em prática a decisão do bispo .
Como há muitos Estados distintos de igual direito natural, os súditos eram praticamente confinados dentro dos limites de seu próprio território.
Dentro deste território, ele tem pleno poder para governá-los, definindo seus direitos e, em alguns casos, restringindo o exercício desses direitos, conferindo direitos puramente civis e impondo deveres civis, mantendo seus cidadãos em uma condição adequada de moralidade pública, possuindo propriedade e qualificando a propriedade privada da mesma, preservando a ordem jurídica externa e promover a prosperidade dos cidadãos, e acima de tudo vinculado à promulgação da Lei Divina.
CONCORDATA ENTRE O IMPÉRIO (ESTADO) E A IGREJA
É evidente que aquelas pessoas na Igreja ou no Império eram competentes para decidir um acordo, uma concordata, concordando entre si, que em suas respectivas esferas, tendo o direito de fazer tratados de interesse mútuos, do Império concomitante a Igreja, portanto, os bispos, como verdadeiros governantes da Igreja estavam investidos de autoridade para fazer leis em sua jurisdição.
Em geral, uma concordata significa um acordo, ou união de vontades, sobre algum assunto. Prescindindo por enquanto da natureza exata de uma concordata, e sem dar uma definição exata, podemos dizer que uma concordata é uma lei, eclesiástica e civil, feita para um certo país em relação a assuntos que de alguma forma dizem respeito tanto à Igreja quanto ao Estado, uma lei, possuindo a força de um tratado celebrado tanto pelo poder eclesiástico quanto pelo poder civil.
A separação política do Império Romano, entre Ocidente e Oriente, tornou possível dividir o mundo cristão, entre Roma (Ocidente) e Constantinopla (Oriente), culminando com o Grande Cisma de 1054!
Igrejas Ocidentais gravitavam em torno de Roma e as Igrejas Orientais dependiam originalmente do Império Oriental em Constantinopla.
SELANDO A SEPARAÇÃO DO DIREITO ENTRE IMPÉRIO E IGREJA
Entre 375 e 379, os restos mortais de São Cesário, diácono e mártir de Terracina, foram transladados, com a ajuda do papa Dâmaso I, intro Romanum Palatium, in optimo loco, imperiali cubicolo, possivelmente um recinto no Palácio Augustano onde ficava a Villa Mills. No interior do palácio foi então construído um oratório chamado San Cesareo in Palatio, o primeiro local de culto cristão oficial construído no Palatino, Roma, onde começou o Império!!!
A obra foi um sinal óbvio da conversão dos imperadores romanos ao cristianismo, pois o local de adoração não era mais o “larário doméstico” (nicho no local do interior das casas romanas dedicado as divindades protetoras dos lares) dos antigos imperadores pagãos!
O CÓDIGO DE DIREITO CIVIL E A CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO CANÔNICO
O Imperador Bizantino Justiniano que governou de 527 a 565 tinha grande interesse pelas questões teológicas e pretendia através da crença unir o Oriente com o Ocidente por meio da religião, defendendo o território Oriental, além de ter compilado as leis romanas, criando o Código de Direito Civil.
O Código redigido de acordo com o sistema das compilações anteriores foi dividido em 12 livros, subdivididos em títulos. As constituições foram ordenadas em cada título por ordem cronológica, como nos códigos anteriores. O Código começa por uma invocação a Cristo, em que se afirma a fé de Justiniano.
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.).
A similaridade entre Corpus Iuris Civilis Romanii com o Corpus Juris Civilis foi compilada também pelos pontífices romanos que efetuaram na Igreja o que Justiniano efetuou no Império Romano.
O Império Romano do Oriente com capital em Bizancio (depois chamada Constantinopla) do Ocidente (com capitais em Roma, Milão e Ravena) a partir do 4 séc. d.C.Tão atraente era o direito romano que o clero teve que se aplicar em seu estudo, e o estudo do direito canônico foi reformulado por um decreto em 1220. Por volta de 1130, Graciano, um monge beneditino , fez a compilação que se desenvolveu no "Corpus Juris Canonici".
O Corpus Juris Civilis vigorou no Império Romano do
Oriente até 1453. No Ocidente, no entanto, permaneceu desconhecido durante
quase toda a Idade Média, escondidas em bibliotecas empoeiradas de alguns
mosteiros. O Ocidente veio a redescobrir o Corpus Juris Civilis perto do ano de
1100.
Observação:
Na época histórica, evidentemente não estava definida as fronteiras como Estado, país, como hoje definimos e conhecemos!
Bibliografia:
ELIADE, Mircea. História das
crenças e das ideias religiosas. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 2011
ARTHER Ferrill, A
Queda do Império Romano, Rio de Janeiro, Ed. Zahar, 1989
História
da Igreja (Livro I) CONSTANTINO E ARIANISMO
https://www.newadvent.org/fathers/26011.htm
Homoiousianos - https://www.significadosdepalavras.com/homoiousianismo
https://www.newadvent.org/cathen/04391a.htm
https://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%A3o_na_Roma_Antiga
https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9sia
https://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Pal%C3%A1cio_de_Constantinopla
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