quinta-feira, 11 de junho de 2020

O MONUMENTO BORBA GATO: É A "HISTORICIDADE" QUE SE DEBATE SOBRE UM “BEM MATERIAL”!


Esta semana está havendo debate acalorado sobre o Monumento Borba Gato, e outros mais em redes sociais, com opiniões variadas em nome da liberdade de expressão.
O que está em questão não é o autor da obra, Júlio Guerra, que tem sua historicidade jamais questionada, sendo grande artista no campo das artes plásticas, com várias obras relevantes, não somente em Santo Amaro, São Paulo.
O que se observa no campo das ideias democráticas é sobre a historicidade do bandeirante Manuel de Borba Gato, seus feitos diante de um momento no tempo e espaço.
Há juízo de opiniões que está representado neste patrimônio material, que é um bem imóvel, estático que não se move, sendo uma estrutura fixada no espaço, um monumento!
Muitos historiadores propõe o revisionismo histórico como um todo no Brasil. Essas questões relacionadas a historicidade daquilo que realmente aconteceu sobre a realidade histórica de pessoas, excluindo os mitos, tão comum na oralidade usada como verdadeiro.
Há de se respeitar as liberdades individuais, assim como da coletividade em observância as leis que regem o contrato social dos direitos e deveres no Estado democrático.
Em momento algum precisa-se usar do radicalismo, ser imperativo, proprietário exclusivo dos fatos e feitos históricos, de uma necessidade absoluta da evidência pessoal. Há de se respeitar o debate da historiografia sem imposições partidárias, buscando pesquisar documentos confiáveis, sem achismos.
Deixa-se registrado que um dano em coisa de valor artístico, arqueológico e histórico está previsto pena no Código Penal brasileiro:
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico. Pena detenção de seis meses a dois anos, e multa”.
Tombar um bem é inscrevê-lo, registrá-lo, inventariá-lo e cadastrá-lo, fazendo constar no Livro de Tombo Histórico de órgãos para essa finalidade, como o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico) e CONPRESP (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico do Município de São Paulo) que regularizam o patrimônio histórico nacional e regional.

Julio Guerra: “Profissional Amador”

O “Santo” da Igreja de Santo Amaro, a “Banda do Além” e a genealogia dos Aguilar, Rodrigues, Paes e Borba Gato

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