sábado, 8 de fevereiro de 2025

Capela Nosso Senhora da Penha no Bairro Jardim São Luiz/SP: Hoje um ciclo iniciado em 8 de junho de 2008 foi concretizado! (8 de fevereiro de 2025)

 Capela Nosso Senhora da Penha no Bairro Jardim São Luiz/SP

Hoje se completou um ciclo iniciado no longínquo 08 de junho de 2008.

 Tínhamos uma Paróquia que possuía algumas comunidades de “fundo de garagem” no Jardim Celeste, na Comunidade Felicidade e a que era a capela São João Batista, doada pelo João Manecão ao padre Edmundo, na edificação da Diocese do Campo Limpo criada em 1989, esta passou a ser paróquia São João Batista, e depois alterada para Rosa de Lima.

 A nossa paróquia ficou sem nenhuma comunidade fixa, até a chegada do padre Décio Fogagnolli Junior que vindo da Paróquia Santa Edwiges, no Jardim Santo Antônio, resolveu criar uma comunidade.

 Andamos atrás de um salão, mas foi oferecido para aluguel o padre Décio comentou que não pretendia arcar com débitos e assim buscamos outra solução. Encontramos no terreno da gleba pertencente à família do senhor Yoshimara Minamoto, que tinha sido parte do sítio dos Minamotos, até hoje não desmembrado.

Conseguimos o local, mas tinha uma agravante: era na Rua Caetano Dias Pereira, no Jardim Braspila, área de atuação da Paroquia Sagrado Coração.

Padre Décio procurou o bispo Emílio Pignoli que em concordância geral iniciou-se a Comunidade Nossa Senhora da Penha.








Hoje 08 de fevereiro de 2025 foi celebrada a primeira missa em área adquirida na Rua Manoel Alves de Azevedo, antiga rua 29, no Bairro Jardim São Luiz, jurisdição religiosa da Paróquia São Luiz Gonzaga!

Que Deus conceda toda energia necessária para se concretizar o sonho de se edificar a Capela Nossa Senhora da Penha e que os sinos ecoem do mais alto píncaro da torre e ecoem aos céus com todas as bençãos aos paroquianos, ao nosso vigário, padre Pedro Paganin, e ao nosso pároco, Luciano Borges, com muita saúde e paz e o resto com trabalho se faz...ora e labora!!!








sábado, 1 de fevereiro de 2025

O Império Romano, a Igreja e o Direito Romano: A SEPARAÇÃO ENTRE DIREITO CIVIL E DIREITO CANÔNICO

 O CORPO JURÍDICO CIVIL E O CORPO JURÍDICO CANÔNICO

A Igreja e o Estado são sociedades que essencialmente visam um bem comum compatível com a necessidade da humanidade, a primeira no conceito espiritual e a outra em geral tem que suprir as necessidades físicas gerando ao menos as condições mínimas de subsistência!

Para manter a base de suas estruturas foram criadas as regras básicas para se manter o corpo do que foi proposto.

A igreja é respaldada pelo direito do “Corpus Juris Canonici” e o Estado se mantem com leis do “Corpus Juris Civilis” que foram compilados do Direito Romano a demanda do direito e a fraseologia que se propõe para efeito de manter ativo todo o sistema!

O Direito civil é conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações de natureza pública, que envolvem o Estado e o canônico o que diz respeito a Igreja.

 O DIREITO ROMANO

Direito Romano é o nome do conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios que compreende mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas  (Lex Duodecim Tabularum449 a.C.) até o Corpo do Direito Civil  elaborado por Justiniano I(530 d.C.).

O direito romano é denominado de “direito quiritário” (quiris é o antigo nome do cidadão romano) ou de ius civile indicando que seria o direito da cidade, onde a aplicação do Direito Romano aparece com fundação da cidade de Roma em 753 a.C. por Rômulo e Remo, no Monte Palatino, até a morte do imperador do Oriente Justiniano I, em 565 da nossa era.

O corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

CONSTANTINO, O GRANDE, FOI O ARTICULADOR DA UNIÃO ENTRE IGREJA E IMPÉRIO (ESTADO)

Nome imperial: IMPERATOR CAESAR FLAVIVS CONSTANTINVS PIVS FELIX INVICTVS AVGVSTVS PONTIFEX MAXIMVS PATER PATRIAE PROCONSVL

Constantino  mosaico em Santa Sofia

Flavius ​​Valerius Constantinus, que se tornaria o imperador romano como Constantino I ou o Grande, nasceu em 27 de fevereiro, por volta de 280 (fontes variam de 272 a 284), em Naisso, Mésia (hoje Niš, Sérvia). Seu pai, Flavius ​​Valerius Constantius, era um oficial do exército romano. A mãe de Constantino, Helena, era de origem humilde; esposa de Constâncio.

Mapa dos Bálcãs no século IV. A região da Mésia (com as províncias divididas de acordo com a reforma de Diocleciano) em amarelo

Constantino construiu uma nova residência imperial em Bizâncio  chamando-lhe Nova Roma. Em honra a Constantino, chamavam-lhe Constantinopla, que viria a ser a capital do Império Romano do Oriente durante mais de mil anos. Governou de 25 de Julho de 306 a 22 de Maio de 337 

CRIAÇÃO DO VÍNCULO IMPÉRIO - IGREJA

Os primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romana atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização. 

O Direito Romano foi se tornando o fundamento principal da ciência jurídica em toda a Europa e, aliando-se a elementos do direito canônico, concebeu o Ius Commune, que significa “direito comum” para todo o Ocidente. 

Constantino emitiu em 313 o Edito de tolerância aos cristãos para a segurança e bem-estar do império, decidindo conceder aos cristãos e a todos os outros liberdade no exercício da religião.

O Édito de Tolerância, de Constantino, acelerou o triunfo final do cristianismo dentro do Império Romano criando a relação entre poder temporal (império) e poder espiritual (igreja)


O ano 325 d.C. é aceito como o do Primeiro Concílio de Nicéia, atual Iznik, província de Bursa, Turquia, nas dependências do Palácio Imperial, abrindo as solenidades quando da chegada do imperador Constantino.

Ícone ortodoxo representando o Primeiro Concílio de Niceia

O imperador esperou até que todos os bispos tivessem tomado seus assentos, expressando sua vontade de que a paz religiosa fosse restabelecida. Ele abriu a sessão como presidente honorário e auxiliou nas sessões subsequentes, onde vários assuntos foram tratados pela direção dos debates teológicas, entre os líderes eclesiásticos do concílio, onde o mais evidente foi sobre a natureza humana e divina de Jesus, combatendo o arianismo, onde a divindade do Filho (Jesus) era questionada, expondo que não era consubstancial a Deus Pai, nascendo deste momento o Credo de Nicéia, que deu origem ao Credo Niceno-Constantinopolitano, no Concílio de 381 d.C..


Desde o início da religião cristã, o juiz eclesiástico , ou seja, o bispo , decidia questões de disputa que eram puramente religiosas em caráter (cause mere ecclesiasticae ). O Papa Silvestre esteve ausente nesse concílio pois era costume da Igreja na época, ser presidida as sessões eclesiásticas com os bispos locais. Para representá-lo foi enviado dois presbíteros romanos, Vito e Vicente. 

Esta jurisdição da Igreja foi reconhecida pelo poder civil (imperial) quando se tornou cristã. Enquanto o cristianismo não fosse reconhecido pelo Estado, era deixado à consciência do indivíduo se ele se conformaria ou não com a decisão do bispo.

Quando, no entanto, o cristianismo recebeu o reconhecimento civil, Constantino, o Grande , elevou o antigo uso privado a uma lei pública. De acordo com uma constituição imperial do ano 321, as partes em disputa poderiam, por acordo mútuo, levar o assunto ao bispo, mesmo quando já estivesse pendente perante um juiz civil, e este último era obrigado a colocar em prática a decisão do bispo .

Como há muitos Estados distintos de igual direito natural, os súditos eram praticamente confinados dentro dos limites de seu próprio território.

Dentro deste território, ele tem pleno poder para governá-los, definindo seus direitos e, em alguns casos, restringindo o exercício desses direitos, conferindo direitos puramente civis e impondo deveres civis, mantendo seus cidadãos em uma condição adequada de moralidade pública, possuindo propriedade e qualificando a propriedade privada da mesma, preservando a ordem jurídica externa e promover a prosperidade dos cidadãos, e acima de tudo vinculado à promulgação da Lei Divina. 

CONCORDATA ENTRE O IMPÉRIO (ESTADO) E A IGREJA

É evidente que aquelas pessoas na Igreja ou no Império eram competentes para decidir um acordo, uma concordata, concordando entre si, que em suas respectivas esferas, tendo o direito de fazer tratados de interesse mútuos, do Império concomitante a Igreja, portanto, os bispos, como verdadeiros governantes da Igreja estavam investidos de autoridade para fazer leis em sua jurisdição.

Em geral, uma concordata significa um acordo, ou união de vontades, sobre algum assunto. Prescindindo por enquanto da natureza exata de uma concordata, e sem dar uma definição exata, podemos dizer que uma concordata é uma lei, eclesiástica e civil, feita para um certo país em relação a assuntos que de alguma forma dizem respeito tanto à Igreja quanto ao Estado, uma lei, possuindo a força de um tratado celebrado tanto pelo poder eclesiástico quanto pelo poder civil.

A separação política do Império Romano, entre Ocidente e Oriente, tornou possível dividir o mundo cristão, entre Roma (Ocidente) e Constantinopla (Oriente), culminando com o Grande Cisma de 1054!

Igrejas Ocidentais gravitavam em torno de Roma e as Igrejas Orientais dependiam originalmente do Império Oriental em Constantinopla.

SELANDO A SEPARAÇÃO DO DIREITO ENTRE IMPÉRIO E IGREJA

Entre 375 e 379, os restos mortais de São Cesário, diácono e mártir de Terracina, foram transladados, com a ajuda do papa Dâmaso I, intro Romanum Palatium, in optimo loco, imperiali cubicolo, possivelmente um recinto no Palácio Augustano onde ficava a Villa Mills. No interior do palácio foi então construído um oratório chamado San Cesareo in Palatio, o primeiro local de culto cristão oficial construído no Palatino, Roma, onde começou o Império!!!

A obra foi um sinal óbvio da conversão dos imperadores romanos ao cristianismo, pois o local de adoração não era mais o “larário doméstico” (nicho no local do interior das casas romanas dedicado as divindades protetoras dos lares) dos antigos imperadores pagãos! 

O CÓDIGO DE DIREITO CIVIL E A CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO CANÔNICO

O Imperador Bizantino Justiniano que governou de 527 a 565 tinha grande interesse pelas questões teológicas e pretendia  através da crença unir o Oriente com o Ocidente por meio da religião, defendendo o território Oriental, além de ter compilado as leis romanas, criando o Código de Direito Civil.

O Código redigido de acordo com o sistema das compilações anteriores foi dividido em 12 livros, subdivididos em títulos. As constituições foram ordenadas em cada título por ordem cronológica, como nos códigos anteriores. O Código começa por uma invocação a Cristo, em que se afirma a fé de Justiniano.

O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). 

A similaridade entre Corpus Iuris Civilis Romanii com o Corpus Juris Civilis foi compilada também pelos pontífices romanos que efetuaram na Igreja o que Justiniano efetuou no Império Romano.

O Império Romano do Oriente com capital em Bizancio (depois chamada Constantinopla) do Ocidente (com capitais em Roma, Milão e Ravena) a partir do 4 séc. d.C.

Tão atraente era o direito romano que o clero teve que se aplicar em seu estudo, e o estudo do direito canônico foi reformulado por um decreto em 1220. Por volta de 1130, Graciano, um monge beneditino , fez a compilação que se desenvolveu no "Corpus Juris Canonici".

O Corpus Juris Civilis vigorou no Império Romano do Oriente até 1453. No Ocidente, no entanto, permaneceu desconhecido durante quase toda a Idade Média, escondidas em bibliotecas empoeiradas de alguns mosteiros. O Ocidente veio a redescobrir o Corpus Juris Civilis perto do ano de 1100.


Observação: 

Na época histórica, evidentemente não estava definida as fronteiras como Estado, país, como hoje definimos e conhecemos!


Bibliografia:

ELIADE, Mircea. História das crenças e das ideias religiosas. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 2011

ARTHER Ferrill, A Queda do Império Romano, Rio de Janeiro, Ed. Zahar, 1989

História da Igreja (Livro I) CONSTANTINO E ARIANISMO

https://www.newadvent.org/fathers/26011.htm

 

Homoiousianos - https://www.significadosdepalavras.com/homoiousianismo

https://www.newadvent.org/cathen/04391a.htm

https://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%A3o_na_Roma_Antiga

https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9sia

https://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Pal%C3%A1cio_de_Constantinopla

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Rio (dos) Pinheiros, Pi-iêrè, de águas derramadas!

O “Rio (dos) Pinheiros” apresenta-se de tantas formas a explicação de sua denominação que o termo referencial de seu nome, parece mais adequado a proposta ao modo do autóctone parece mais compatível! 

O colonizador denominou-o como Gerivatyba (ou Geribatuba), pelo som produzido pela fonética indígena, que se referia a jerivá ou jeribá, do tupi “yariiba/jeri'wa, fruto do cacho” sendo este cacho formado por vários coquinhos pequenos, adocicados, com uma nódoa amarela, palmeira comum nos caminhos do Jardim São Luiz, São Paulo, quando amadurecidos caem ao chão ou também são derrubados na “estilingada”!

O Rio Grande, até encontrar o rio Guarapiranga, forma o que surge nos documentos como referência o termo “pinhal”. Estudiosos da língua tupi dizem que essa palavra é corruptela de Pi-yâb, lugar onde as águas formam redemoinhos.

O professor catedrático João Mendes de Almeida nos explica que a palavra pinheiros é corruptela de Pi-iêrè, “derramado”, alusivo a transbordarem, fazendo alagadiço nas margens, que eram as várzeas do ribeirão.

O Rio Pinheiros, afluente do rio Tietê, hoje possui a extensão de cerca de 27 quilômetros “concretado ou engaiolado com pedras” em linha reta até encontrar o Rio Tietê, mas sua sinuosidade (suposto 45 Km) já foi marcante, atualmente apenas um canal sem força das águas.

O terreno com grande quantidade desse tipo de palmeira, de copa relativamente alta, por vezes seus ramos foram usados em coberturas de casas simples de barro batido no “sopapo” que também chamavam de pau a pique, com varas entrelaçadas misturada a estrume de vaca ou até de cavalos. O palmeiral dessa espécie deveria ser denominado jerivazal, termo usual na literatura!

O atual bairro de Pinheiros foi erguido sobre o brejo resultante da retificação do rio, iniciada em 1930 e por muito tempo serviu de porto de areia abastecendo muitas construções ao redor de seu leito, inclusive da paróquia São Luiz Gonzaga, do bairro Jardim São Luiz, São Paulo!

Fotos "contemporâneas"




























sábado, 25 de janeiro de 2025

A Paróquia Nossa Senhora de Fátima, Bairro Vila das Belezas, São Paulo e o Padre Mauro Baptista: 25 de janeiro de 2025, 30 anos de ausência!

 UMA HISTÓRIA DE SUPERAÇÃO

Os provimentos da constituição da Paroquia Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Vila das Belezas ocorreu em documento eclesiástico de 1960. Bem antes do ocorrido já havia uma comissão em prol da construção de uma capela. Essa comissão teve sua primeira assembleia instituída em 3 de abril de mil novecentos e cinquenta e sete sendo representada por Maria Nunes Teixeira, assumindo a presidência da comissão o senhor Joaquim Nunes Teixeira.
Havia uma gruta como marca de um lugar sagrado, que os moradores tinham grande apreço e onde estava exposta uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, hoje nas proximidades do São Paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, bairro da Vila das Belezas, em São Paulo.
Em Matéria do jornal A TRIBUNA de 09-09-1950 dava ênfase ao local:
“Teve lugar na última quinta-feira no local denominado Vila Nova das Belezas, um grande bairro que está surgindo, a inauguração da Fonte e da placa alusiva ao fato que foi solene, comparecendo grande massa popular. A solenidade foi precedida de procissão de N. S. Aparecida, oficiando o cônego Adalberto de Assis Curvelo, vigário da Freguesia. Falou fazendo entrega da fonte aos moradores o sr Edvando Porto, diretor da Cia de Terrenos Alfa Ltda que juntamente com os diretores srs João Quariguasy Frota e Plácido Alves Magalhães, doaram o terreno para a construção da capela da futurosa Vila das Belezas. Foi organizador das solenidades o sr Joaquim Nunes Teixeira”.
Sempre estavam presentes ao local padres advindos da Sociedade Verbo Divino para realizarem missas campais nas proximidades da referida gruta.
Neste tempo havia várias campanhas para angariar fundos para a construção da capela por iniciativa intensiva do padre Zacharias e muitas festas foram promovidas, seguida de rifas promocionais, que foi o incentivo para formalizar a capela na antiga Rua Hum, número 85. Muita ajuda ocorreu através de novo sacerdote o padre Antônio, que se aproximou da Congregação Mariana, incentivando o Apostolada da Oração e a Cruzada Eucarística Infantil, Além da Sociedade São Vicente de Paulo e as Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado.
Evidentemente que a participação popular era de imensa valia sendo erguido um barracão em terreno cedido por Joaquim Nunes Teixeira, presidente da comissão em prol da construção da Capela Nossa Senhora de Fátima, local onde se reunião e promoviam toda a atividade da comissão, recebendo o nome de Pavilhão Nossa Senhora Aparecida.
Houve um período de pouca atividade na transição do sacerdote indicado para o local, padre Fabiano S. Cochel até a vinda de novo vigário, padre Rosas.
Nosso impulso aconteceu, onde era marcante a presença do padre Zacharias, nas assembleias dos anos de 1959 a 1960, onde foi doado o terreno das instalações do Barracão e outro de 660 metros quadrados foi adquirido do senhor Joaquim Nunes Teixeira, que para isso foi incentivado a “Campanha do Metro Quadrado”!
Isso tudo foi aos poucos sendo acertados novos compromissos até sendo posteriormente adquirido terreno em frente a Capela de posse do senhor Eduardo Borges Amaral, sendo então ampliada as iniciativas da Capela.

Os provimentos da constituição da Capela aconteceram em 1960 através de documento oficial eclesiástico vindo a representar o bispo diocesano, o bispo auxiliar de São Paulo, Dom Paulo Rolim Loureiro, comunicando que a Capela de Nossa Senhora de Fatima, no bairro da Vila das Belezas a Capela seria elevada à categoria de paróquia. Em 30 de outubro de 1960 foi oficializada a Paróquia Nossa Senhora de Fátima, pelo bispo Cardeal Carlos Carmelo de Vasconcellos Motta.

Os trabalhos da comissão continuavam agora tendo todo o incentivo de padre Miguel nomeado como pároco residente até o ano de 1963. O antigo Barracão estava reformado juntamente com a Casa Paroquial e a Paroquia sendo edificada, com estruturas de edificação moderna.

PADRE MAURO BAPTISTA
Nesse meio termo (entre Capela e Paróquia) foi enviado para a recente paróquia Nossa Senhora de Fátima, o padre Mauro Baptista, carioca, filho de Barra Mansa, nascido em17 de setembro de 1934, numa família de 4 irmãos.
Entrou para a Congregação do Verbo Divino, e foi ordenado sacerdote no ano de 1959.
Aperfeiçoou todo seu cabedal teológico em Roma, onde completou seus estudos, em Roma, sendo o primeiro sacerdote brasileiro a ser doutorado em Missiologia, pela Universidade Gregoriana.
Foi membro do Conselho de Presbítero da Arquidiocese de São Paulo, participando ativamente da Região Episcopal de Itapecerica da Serra, com o Bispo Auxiliar Dom José Fernando Penteado, depois se tornando Bispo de Jacarezinho.
Foi enviado em missão religiosa para a Zona Leste de São Paulo, mas estava determinado para afirmar em seu trabalho pastora na zona sul, na Vila das Belezas, na Paróquia Nossa Senhora de Fátima.
Este envolveu-se intensamente na construção da incipiente paróquia, expandindo a “Campanha do Tijolo”, ampliando-a para a “Campanha do Cimento”, “Campanha das Telhas”, “Campanha dos Bancos”, que foram a força motriz da edificação da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, da Vila das Beleza, São Paulo.
Deste modo foram feitos as melhorias necessárias, piso, vitrais, calhas de telhado, sendo aos poucos transformada toda a estrutura do imóvel. As quermesses recebiam todo tipo de donativo, daquele espaço agrícola e muitos cabritos, porcos e frangos eram rifados numa grande festividade.

Em julho de 1966 eram concluídos o salão dos Vicentinos e a reforma da que fora um dia a Capela, para as atividades sociais, incentivando aos jovens no curso de datilografia.
Deu seus préstimos na edificação desta Diocese em 1989, sendo um dos grandes colaboradores do Bispo Emílio Pignoli, e um dos incentivadores no primeiro curso Teológico da Diocese Campo Limpo, elaborado pelo beneditino Veremundo Toth. Foi professor da disciplina, Religiões Afro no Brasil, onde fazia o contra ponto com o cristianismo, pois tinha larga experiência advinda da Pontifícia Universidade Católica onde lecionou por mais de uma década e se dedicou a Universidade, lecionando na disciplina de Iniciação a Pesquisa Teológica, onde este missivista teve a honra de ser licenciado!

Veio a falecer, no dia da fundação de São Paulo, em 25 de janeiro de 1995, tendo seus despojos colocados na Cripta da Diocese de Campo Limpo!
A Paróquia hoje:

Vide:

https://carlosfatorelli27013.blogspot.com/2022/09/os-vicentinos-do-jardim-sao-luizsp.html