sábado, 25 de julho de 2015

Joaquim Gil Pinheiro e a Doação à Prefeitura de São Paulo

Os tramites do “último desejo” e a recusa do poder

Joaquim Gil Pinheiro nasceu Portugal, em 1855 e emigrou para o Brasil no ano de 1878, onde angariou fortuna notável, como apicultor e fabricante de velas. Faleceu em Coimbra, em 28 de novembro de 1926, sendo transladado para o Brasil, onde foi depositado no Cemitério São Paulo, localizado na Rua Cardeal Arco Verde, Bairro de Pinheiros, na cidade de São Paulo, no Brasil.

Em carta testemunhável Joaquim Gil Pinheiro coloca suas intenções sobre seus bens, deixando-os à Cidade de São Paulo, desde que respeitasse determinadas conformidades, sendo tal testamento lavrado no 10º Tabelião de notas da Capital paulista.

Destas condições colocadas pelo testamento do Comendador Joaquim Gil Pinheiro, foi edificada a Lei número 3271, de 4 de março de 1929. 

As imposições do testador foram consideradas inviáveis por parte do poder municipal, que revogou a lei nº 3271, com ato nº 383, de 17 de setembro de 1932, que segue abaixo.

Ato nº 383 de 17 de setembro de 1932

Revoga a lei nº 3271, de 4 de março de 1929

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidos por lei e, considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar os embargos nº 18.156, da Capital, em que eram partes, como embargante, a municipalidade, e como embargado, Manuel Enes Baganha, testamenteiro do falecido Comendador Joaquim Gil Pinheiro decidiu que, pelo testamento com que este falecera, ficou instituído, não um legado, mas uma fundação, para ser administrada pela prefeitura, dada a recusa da Mitra e da Santa Casa de Misericórdia.

Considerando, porém, que não convém a municipalidade suportar os encargos dessa administração, pelo que deve ser revogada a lei nº 3271, de 4 de março de 1929, elaborada na persuasão de que ela seria legatária do testador, em face do testamento;

Decreta:

Art. 1º- Fica revogada a lei nº 3271, de 4 de março de 1929, afim de que o Município se desligue inteiramente do inventário dos bens deixados pelo comendador Gil Pinheiro, bem como qualquer encargo relativo à administração da fundação instituída no testamento com que o mesmo falecera.

 Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 17 de setembro de 1932, 378º da Fundação de São Paulo.

O Prefeito
Goffredo T. da Silva Telles

O Diretor de Expediente
Álvaro Martins Ferreira
                                                                                             

Referências:

Joaquim Gil Pinheiro, da Freguesia de Alcaide para Embu das Artes, São Paulo

Biografia de Goffredo Teixeira da Silva Telles

Biografia de Álvaro Martins Ferreira

1 comentário:

Unknown disse...

Caro amigo, sou descendente do Comendador Gil Pinheiro, gostava de desenvolver um pouco mais o assunto. Envio abraço do Fundão -Portugal.