Não pretendemos ensinar “missa para vigário”, mas a promotoria pública “nacional” deve atentar-se em obras que não especificam valores “reais” de custo, onde parece mais importante demonstrar a capacidade técnica das empreiteiras, sem preocupação de informar valores e datas previstas de finalização.
Não é exclusividade pontual de determinada região ou gestão, é praxe em todas as esferas de governo, sem compromisso de prestação de contas ao cidadão brasileiro, a quem o Estado deve satisfação. A caracterização da improbidade administrativa é latente, e assim recorre-se ao magistrado para concretizar a ação.
Há muitas obras cobiçadas por grandes trustes[1] internacionais, abalizadas por pequenas empresas brasileiras “testas de ferro” ávidas em “abocanhar a algibeira” recheada de dinheiro que o Brasil se propõe a gastar em pouco tempo, para construção civil dos engodos do progresso em seis anos apenas, a saber:
Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas!
As promissórias começaram a serem cobradas logo após a festa pelos banqueiros mundiais!
Se em pequenas realizações já são incautos, imaginem quando houver verba para “correr pelo ladrão da descarga” aos mandos e desmando de gabinetes!!!
[1] Truste é o resultado típico do capitalismo que forma um oligopólio na qual leva a fusão e incorporação de empresas envolvidas de um mesmo setor de atividades a abrirem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado.




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