Ação de Interdito Proibitório
Afinal o que aconteceu ao patrimônio todo?
Por que o filho Giulio foi considerado interdito, e quem foi o responsável do referida ação e como foi revogada a ação?
Quais foram as providências dos antigos administradores que sabiam das empresas Pignatari quando do falecimento do industrial Baby, ocorrido 1977?
Todos os casamentos de Baby Pignatari foi requerido o divórcio, logo seus bens somente se estenderiam aos herdeiros diretos. Por que a questão jurídica do espólio não deu plenos poderes a outra pessoa da família?
Todas as suas esposas tiveram posição social da mais alta envergadura não necessitavam qualquer direito ao património do marido. Havia algum testamento?
Houve uma espécie de casamento morganático onde se desposa alguém de posição social inferior onde geralmente o de ascenção mantém seus títulos, e até seus direitos de sucessão, mas fora algumas excepções, estes não são estendidos ao seu consorte nem aos seus filhos?
O filho Giulio possuia algum problema de relacionamento com os pais?
Quem se beneficiou com a venda de todos os bens e foi o fiel depositário de todo o patrimônio?
Injustiça, descaso, zelo extremo de confiança em relação aos colaboradores ou uma somatória de efeitos que fizeram com que uma corporação bem estruturada modelo de indústria nacional, uma dezena de empresas de vários segmentos produtivos, sucumbiram em pouco tempo sem um herdeiro a altura para tomar posse a frente do que um dia foi orgulho de planejamento industrial, colocando interesses do pais na prospecção de minérios, mais precisamente do cobre, e talvez sendo precursora para que o governo federal tomasse para si todo o interesse na riqueza mineral do Brasil, nascendo a Vale do Rio Doce em 1942, e que depois foi privatizada alterando sua razão social para Vale, e sendo uma das mais importante exportadora de minério de ferro do mundo.
O STAFF COM PIGNATARI
O que houve para que não houvesse sucessor para as empresas Pignatari? Por que o único herdeiro por uma ação judicial foi considerado “interdito”[1] sem condições de decisões a respeito da herança, mas que depois teve a revogação suspensiva em ação e cercado de demandas parece dilapidado todo o patrimônio manipulado por aproveitadores que se beneficiavam das regalias oferecidas. Baby Pignatari, pelo seu temperamento e sabendo que a única proteção que possuía era não assinar nenhum documento sem saber seu conteúdo, e até era coerente falar que o único documento que assinava era cheques, necessários para aquisição de interesses pessoais, sendo que até em congratulações por cartas preferia anexar um cartão de visitas. Este zelo não foi repassado com segurança para preservação de bens familiares, cercado de muitos advogados em demandas de espólio, a herança diluiu-se rapidamente e desfazendo-se num exemplo claro do que “tudo que é sólido desmancha no ar” após a morte do empresário playboy ocorrida em 27 de outubro de 1977.
Afinal o que aconteceu ao patrimônio todo?
Por que o filho Giulio foi considerado interdito, e quem foi o responsável do referida ação e como foi revogada a ação?
Quais foram as providências dos antigos administradores que sabiam das empresas Pignatari quando do falecimento do industrial Baby, ocorrido 1977?
Todos os casamentos de Baby Pignatari foi requerido o divórcio, logo seus bens somente se estenderiam aos herdeiros diretos. Por que a questão jurídica do espólio não deu plenos poderes a outra pessoa da família?
Todas as suas esposas tiveram posição social da mais alta envergadura não necessitavam qualquer direito ao património do marido. Havia algum testamento?
Houve uma espécie de casamento morganático onde se desposa alguém de posição social inferior onde geralmente o de ascenção mantém seus títulos, e até seus direitos de sucessão, mas fora algumas excepções, estes não são estendidos ao seu consorte nem aos seus filhos?
O filho Giulio possuia algum problema de relacionamento com os pais?
Quem se beneficiou com a venda de todos os bens e foi o fiel depositário de todo o patrimônio?
O BRASILEIRO MILIONÁRIO PIGNATARI
Considerações destes questionamentos:“Eu ainda acredito que uma pessoa muito rica deve deixar para seus filhos o suficiente para eles fazerem qualquer coisa, mas não o suficiente para não fazerem nada”. Warren Buffet
O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir alguma ameaça à posse de propriedade de determinado possuidor. Deve ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (...) tenha justo receio de ser molestado na posse” e quando houver ameaça de “turbação” (perturbação) ou “esbulho” (ofensa efetiva que impede o exercício da posse). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre a ameaça que estaria exposto, conforme as determinações do art. 932 do Código de Processo Civil, Lei 5869/73:
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito
O objetivo da ação é afastar a ameaça que vem sofrendo o possuidor através de mandado judicial.
Importante mesmo levantar todos estes questionamentos com relação a fortunas, empresas que viram pó na mãos de falsos "profissionais". a propósito e a herança de Henrique Lage, só mais um mistério. Quanta falcatrua por conta de alguns administradores, políticos e principalmente advogados que se formam em direito para fazerem torto.
ResponderEliminarDaniel de Sá.