Residência Francisco Pignatari: Mamotreto[1]
Durante o mandato do prefeito Jânio Quadros, de 1985 a 1988, foi aprovado abertura de ruas na Chácara Tangará para “melhorar” o sistema viário na região.
A Chácara Tangará foi então dividida em três glebas:
Gleba A, contendo nove casas com a área de 170.539,80m2;
Gleba B, com a área de 31.963,68m2
Gleba C, com a área de 241.467,86m2 (matrícula nº 215.303 do 11º Registro de Imóveis).
Itens dos termos deste acordo:
Barroso , Daniella Almeida. O verde como estratégia de valorização imobiliária: A formação de um projeto urbanístico em São Paulo, p.162;163; 164; 170
Oliveira, Ana Rosa de. http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/04.037/675
http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/entrevista/09.036/3283?page=6
Socorro News de 10/10 a 25/10/1989
Folha de São Paulo 24 setembro de 1989
ISTO É –DINHEIRO Nº edição: 534- 19 de dezembro de 2007
O Estado de São Paulo 25 de outubro de 1989, referência do processo 60.553 do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
[5]No Fundo de investimento imobiliário Panamby, estão inseridos a Valia (fundo de pensão da Vale), Previ ( do Banco do Brasil) e Petros (Petrobrás) detendo 2/3 do total pela aplicação do investimento.
A Chácara Tangará foi formada por sucessivas aquisições de sítios e chácaras realizadas por Baby Pignatari, por meio das quais foi possível formar uma propriedade de aproximadamente vinte alqueires paulista.(1 alqueire Paulista = 24.200 m²) O plano de Pignatari era construir nela uma residência para sua segunda esposa, Nelita Alves Lima.
O tamanho da área, determinou jardins trabalhados em diferentes escalas, no entorno da casa, com pátios, terraços jardins, e a escala do parque, com áreas florestadas, lagos, circuitos de caminhos, pomar e área para exposição e criação de animais com viveiro criadouro, idéia surgida do industrial e playboy internacional, e sua esposa, Nelita Alves Lima, uma paulista de “quatrocentos anos e para quem fora construída esta residência”.
ARQUITETO, BABY E NELITA EM FRENTE A MAKET
O projeto paisagístico deveria atender a necessidade de articular o avantajado volume da casa: aproximadamente 8.000 m2 de área construída inserida em um parque. A casa possuiria sala de cinema, um stand de tiro na parte térrea além de duas piscinas, uma interna, que seria aquecida e coberta por uma cúpula encomendada e desenhada pelo arquiteto italiano Pier Luigi Nervi, autor de várias obras da arquitetura moderna racionalista do século 20 conformada por uma série de hexágonos entrelaçados, talvez próximo do pensado no Palácio dos Esportes, em Roma, mas prevendo a idéia da arquitetura orgânica promovendo a harmonia entre homem e natureza.
No primeiro estudo para os jardins realizado parcialmente pelo Escritório Técnico Roberto Burle Marx, também há indicação de um “estacionamento do escritório”, com pretenção de conjugar casa e local de trabalho, incluindo lazer, privacidade e ativa vida social. A única área executada foi um jardim lateral, com alguns painéis de concreto, espelhos de água.
A solução proposta para a casa por Oscar Niemeyer é que estaria situada na parte alta da propriedade, onde a topografia do terreno mostrava um relevo inclinado aplainando-se em direção a várzea. O projeto foi distribuido em três pavimentos tirando o máximo partido do declive do terreno com a casa de aproximadamente 85 m de comprimento na parte mais plana da propriedade. Nesta parte plana, a drenagem natural do terreno seria aproveitada para formar um grande lago e era onde se pretendia instalar um grande parque e com o mínimo impacto sobre a natureza. A idéia era elaborar de formas mais simples uma forma mais complexa, onde houvesse relação das arquitetura e sistema jardim e paisagem em uma imagem única.
As obras se iniciaram, mas não chegaram a ser concluídas, pois logo em seguida veio o divórcio, em 1957, de Pignatari e Nelita Alves Lima. Em seguida Pignatari apaixonou-se pela modelo francesa Barbara Cailleux, que veio inclusive para o Brasil.
Por outros motivos, em dezembro de 1960, casou-se com a princesa Ira de Fürstemberg, indo residir na rua Haddock Lobo, na região da Paulista, sendo que, deste modo, os planos de ocupar a Chácara Tangará não foram concretizados e a residência projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer com sua estrutura em concreto iniciada foi demolida na década de 1990.
Em 5 de fevereiro de 1959, Hermenegildo de Sá Cavalcante, em carta enviada de Paris, comenta com o amigo Baby:
“Remeti pelo correio aéreo o livro daquele meu amigo do “Paris Match” que esteve com você no Hotel George V. Lembra-se? No livro ele dedica quase uma página a seu respeito, falando inclusive em sua casa, ora em construção em São Paulo.”
As obras relativas ao jardim lateral da casa foram preservadas e o próprio Burle Marx terminou o projeto, o qual foi incorporado ao parque público formado após a aprovação do loteamento da propriedade. Após a morte de Baby Pignatari, em 1977, a Chácara Tangará passou a integrar seu espólio, o terreno foi abandonado e permaneceu sem grandes intervenções até a década de 90, pois sua venda foi interditada, mas, mais tarde desbloqueada por ação judicial com interferência de advogados contratados para as demandas da herança de Baby Pignatari, tanto de bens em imóveis como também articular as aquisições das empresas da corporação Pignatari. Com o falecimento do único herdeiro, filho do primeiro casamento de Baby com Marina Parondi, Giulio Cesare, a área da Chácara Tangará foi adquirida em outubro de 1986 pela Lubeca S/A Empreendimentos e Participação, sendo braço imobiliário do Grupo Moinhos Santista que por sua vez faz parte do conglomerado argentino Bunge y Born.
Durante o mandato do prefeito Jânio Quadros, de 1985 a 1988, foi aprovado abertura de ruas na Chácara Tangará para “melhorar” o sistema viário na região.
A Chácara Tangará foi então dividida em três glebas:
Gleba A, contendo nove casas com a área de 170.539,80m2;
Gleba B, com a área de 31.963,68m2
Gleba C, com a área de 241.467,86m2 (matrícula nº 215.303 do 11º Registro de Imóveis).
Assim, antes mesmo que o projeto de parcelamento e loteamento da propriedade tramitasse e fosse julgada nos órgãos públicos, promoveu-se sua divisão de acordo com os interesses da proprietária Lubeca. A empresa abriu um processo contra a Prefeitura, em 2 de agosto de 1989, alegando que, em meados de 1987, havia solicitado à Secretaria Municipal de Habitação as diretrizes para a área, e que seu empreendimento seguia estas orientações. A Prefeitura, fechou acordo com a Lubeca em 4 de setembro de 1989, pondo fim ao processo judicial.
Itens dos termos deste acordo:
1) a doação de 24.110,78 m2 de área institucional para instalação de uma creche a ser construída pela Lubeca S/A com 600m2 de área construída (...);
2) a doação de 138.279,22 m2 de área verde na forma de 2 (dois) parques públicos (...) a serem cercados e equipados (nos padrões do Parque do Morumbi) pela Lubeca S/A de acordo com projeto a ser apresentado pela mesma à municipalidade (...);
3) a recomposição paisagística do jardim do paisagista Roberto Burle Marx, contido na área de um dos parques (...)
4) a recuperação da vegetação já degradada contida nos dois parques públicos, de acordo com projeto a ser desenvolvido pela Lubeca S/A, através de seus técnicos especializados, com acompanhamento do Depave;
5) a doação pela Lubeca S/A de 5.000 mudas de árvores para arborização de ruas na região da Administração Regional de Campo Limpo;
6) a obrigação da Lubeca S/A em manter a vegetação de preservação permanente, que permanecer de propriedade privada, nos locais consignados no parecer do Prof. Dr. Hermógenes de Freitas Leitão Filho;
7) a remoção da parcela da vegetação de preservação permanente que se fizer indispensável para acomodação das edificações que vierem a ser implantadas nas Glebas “B” e “C” (...) obedecida orientação do Depave, devendo a mesma vegetação ser transplantada para local a ser definido pela municipalidade, dentro dos limites do empreendimento;
8) o direito da Lubeca S/A de computar o equivalente à área doada no cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos da Lei Municipal 10.671/88, no que exceder às doações previstas na Lei Municipal 9.413/81, independentemente da forma de subdivisão em lotes (mantendo-se, principalmente, os coeficientes de aproveitamento dos lotes lindeiros à Avenida Marginal Oeste do Rio Pinheiros / Gleba “C”, considerados pelo projeto precedente – em face à modificação do parque privado para público) e, sem prejuízo do coeficiente de aproveitamento já deferido, decorrente da doação das áreas atingidas pelo sistema viário local (Ata de Reunião ocorrida em 04/09/1989).
Durante as negociações, muitos pareceres jurídico-institucionais alteraram-se em favor do Projeto Panamby, ganhando força a idéia de um acordo em que os interesses da empresa e dos grupos ambientalistas fossem contemplados, com um “Projeto Urbanístico” com maiores restrições, reservando uma pequena parte da área da Chácara Tangará (28,7%) para uso como parque público, o Parque Burle Marx, com administração privada. (PPP: Parque Público Privado)
Havia posturas antagônicas a respeito do destino da propriedade: uma pelo loteamento e outra pela preservação permanente da vegetação existente. A Prefeitura declara que, com o acordo, evitava onerar os cofres públicos e garantir a apropriação da área pela população. Entretanto, as duas “mediações” garantiram mais ganhos para uma das partes envolvidas: os proprietários da propriedade (71,3%). Quanto à Chácara Tangará, além de conseguir o loteamento, a Lubeca obteve seu maior ganho exatamente com o que parecia ser uma vitória do grupo antagônico, a preservação de parte da vegetação arbórea[2], pois ela hoje significa para os promotores imobiliários um incremento no preço dos imóveis em relação a regiões similares, mas distantes de parques e praças arborizadas. Os parques públicos paulistanos são de responsabilidade da Prefeitura, mas o Burle Marx, em acordo de interesses, a gestão ficou a cargo dos empreendedores imobiliários, por meio da Fundação Aaron Birmann[3], sob a justificativa de desonerar os cofres públicos.
A construtora Birmann na inauguração do parque em outubro de 1995 apresentava a nova área “verde”, lançando o Condomínio Chácara Tangará com o slogan de publicidade: “uma reserva de qualidade de vida” em referência à “reserva verde” em que se transformou o Burle Marx na mídia.
Além do terreno da Chácara Tangará, a Bunge y Born também era proprietária de outra grande gleba em área lindeira[4] à Chácara Tangará, onde hoje se localiza o condomínio fechado Villagio Panamby[5]. As duas propriedades integraram as negociações com o Fundo de Investimento Imobiliário, entretanto, a gleba do Villagio Panamby foi inteiramente permutada com a construtora Gafisa, que é responsável pela construção do referido condomínio. O parque considerado patrimônio público, é administrado como privado, e é o cartão postal do “Projeto Urbanístico Panamby”.
Os jardins foram restaurados, a casa destruída e no lugar de uma significante obra de Oscar Niemeyer e da arquitetura moderna brasileira, foi construido no parque o Palácio Tangará Hotel e Spa, do grupo Birmann, um verdadeiro pastiche neoclássico; conforme o próprio grupo o divulgou: “uma arquitetura clássica e luxuosa, resgatando os padrões dos hotéis mais requintados do mundo”. Embora insistam em dizer que a área não faça parte do Parque Burle Marx, a obra de 27 mil m2, prevendo 126 quartos, cada qual com área média de 95 m2; com investimento do fundo PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) está parada e ladeada de espécies raras em estado nativo como o Cedro, Jacarandá, Jequitibá, Guarantã, Pau Jacaré, remanescentes da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, mata que foi cercada pelo invasor eucalípto, que circunda também todo empreendimento imobiliário local onde o desmate é apenas questão de tempo.
Bibliografia:
Barroso , Daniella Almeida. Projeto Urbanístico Panamby: uma ‘nova cidade’ dentro de São PauloBarroso , Daniella Almeida. O verde como estratégia de valorização imobiliária: A formação de um projeto urbanístico em São Paulo, p.162;163; 164; 170
Oliveira, Ana Rosa de. http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/04.037/675
http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/entrevista/09.036/3283?page=6
Socorro News de 10/10 a 25/10/1989
Folha de São Paulo 24 setembro de 1989
ISTO É –DINHEIRO Nº edição: 534- 19 de dezembro de 2007
O Estado de São Paulo 25 de outubro de 1989, referência do processo 60.553 do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
[2] Legislações definiam à ocupação de áreas urbanas florestadas pelo Código Florestal Brasileiro caso típico da Chácara Tangará:
Lei Federal nº 6.535 que introduziu a alínea “i” do artigo 2º da Lei Federal nº4.771/85: Todas vegetações florestais naturais em estádios médios e avançados de desenvolvimento localizadas na Região Metropolitana de São Paulo são consideradas de preservação permanente, portanto intocáveis;
Decreto Estadual nº 30.443, de 20 de setembro de 1989, Artigo 14: São imunes de corte, em razão de sua localização, as árvores existentes nas seguintes Glebas não ocupadas no Município da Capital: (...) - Trechos da gleba existente à Marginal Pinheiros (antiga Chácara Tangará) já identificados botanicamente como de preservação para parque.
[3] PARQUE BURLE MARX: Com uma área de 138.000 metros quadrados , o parque tem sua entrada pela Av. Dona Helena Pereira de Morais, 200, no início na marginal do Rio Pinheiros, na região de Santo Amaro. Sua vegetação é constituída de um lado por capoeiras e espécies nativas da mata atlântica, e por outro de um reflorestamento de eucaliptos. A fauna é considerada diversificada, não existindo ainda estudos detalhados sobre a mesma. Destacam-se ainda um lago, uma nascente e as trilhas na mata. O parque é mantido pela Fundação Aron Birmann, com sede à Rua Alexandre Dumas 2200, 8° Andar.
[4] Áreas lindeiras, na legislação ambiental, são aquelas que estão ao redor de uma área protegida até determinada distância. Em uma área havendo um curso d’água, a área lindeira até uma faixa de domínio e a sua largura. Entretanto, não constam no ordenamento jurídico brasileiro vigente a definição certa e a metragem da faixa de domínio. Terrenos públicos sem utilização pelo município, que não tiveram destinação imobiliária e que são explorados por particulares, sendo Área de Preservação Permanente – APP que é protegida pela legislação ambiental.
[5]No Fundo de investimento imobiliário Panamby, estão inseridos a Valia (fundo de pensão da Vale), Previ ( do Banco do Brasil) e Petros (Petrobrás) detendo 2/3 do total pela aplicação do investimento.
Olá sr Carlos, dentro do Parque ha ruinas de casas que remetem ao periodo das casas grandes e senzalas, o sr. saberia informar do que se tratam estas construçoes?
ResponderEliminarParabéns pela iniciativa e conteúdo, mto importante preservar a história de uma das maiores cidades do mundo.