(transcrito conforme época)
Santo Amaro. – Antigo aldeamento de índios Guayanases, com a
denominação de Ibirapoera, e onde depois foi fundada a Colonia Allemã de Santo
Amaro.
Distrito de Paz -................................
Município – Decreto de 10 de julho de 1832.
Divisas: Do relatório do dr. Nabuco de Araujo, 1852, consta que
o municipio de Santo Amaro tem divisas incontestadas:
*Com a freguesia da Sé, pelo ribeirão da Traição acima, desde o ponto em que
atravessa a estrada até suas primeiras vertentes e dahi seguindo até chegar à
Cruz das Almas, na estrada do Carros, a buscar o sítio do Capitão André
Cursino, e dahi a rumo do SUL, pela estrada que vai ao Curral Grande, sítio de
Antonio de Medeiros, seguindo a estrada dos Carros até a encruzilhada do
Pinhahiba, onde toca-se com a recta que, seguindo pelo morro Vermelho, divide a
Sé da freguezia de S. Bernardo.
*Com S. Bernardo divide-se caminhando pela estrada do Guacury, na
ponte e córrego no rio Juribatuva, e por ele a dar no rio Grande, onde faz
barra o rio Pequeno, a dahi em linha recta à serra do Mar.
*Com Santa Ephigenia e Cutia pelo ribeirão da Traição abaixo até
fazer barra com o rio dos Pinheiros, e atravessando este a rumo direito a
procurar a encruzilhada do caminho que vai da cidade de S. Paulo a MBoy, até
encontrar o rio MBoy-Mirim.
*Com Itapecerica, seguindo da ponte que fica no caminho
mencionado rio abaixo, até outra ponte do MBoy-Mirim, no caminho de Bonguassu,
e por elle a ponte do Jasseguava e desta ponte, rio acima, até as suas
nascentes, e dahi, em linha reta, até a serra do Mar, pertencendo a Santo Amaro
os moradores que ficam aquém da Serra.
A lei n. 2 de 22 de janeiro de 1842 assim marcou as divisas
entre este município e o de S. Bernardo:
“Pela estrada do Guacury,
estendendo-se para o Norte, até confinar com os limites da freguesia da Sé, e
para o Sul até o rio Grande e dahi, em linha reta, até a serra do Mar,
compreendendo os povos do rio acima”.
A de n. 23 de 1 de maio de 1854, alterando as divisas entre a
freguesia da Sé, S, Bernardo e Santo Amaro, declarou: “Pelo lado da Sé,
partindo do Ypiranga de cima, pela estrada que vae pelo Curral Pequeno, até
encontrar a que vem de Santo Amaro para S. Bernardo; e pelo lado desta
freguesia, seguindo pela referida estrada, até o ribeirão do Curral Grande, e
dahi à rumo direito até o morro Gonçalinho, na estrada que vai para o
Alvarenga, e seguindo esta até o barranco do rio Grande Jurubatuba”.
A de n. 89 de 18 de Abril de 1870 declarou que o sitio de
Joaquim Honorato de Camargo, de que já três partes pertencem a Santo Amaro,
fica desmembrado totalmente do Districto de Santa Ephigenia e anexado ao de
Santo Amaro.
A de n. 62 de 4 de Maio de 1879 desligou do Districto de S.
Bernardo para anexar ao de Santo Amaro os sítios de Salvador Barbosa de Moraes,
Julio Julien, João Pires do Espirito Santo, Francisco José Domingues, Manoel
Baptista da Luz, João Mariano da Silva, Lourenço da Silva Dias, Fortunato
Pereira de Macedo, Graciano Maria Lopes, Jacintho Branco de Araujo, Antonio
Barbosa de Moraes, Marcellino de S. Anna, Seraphin Rodrigues do Prado, Cecilio
Antonio Pedroso, Felisbino Antonio Pedroso, José Bento Rodrigues, João Antonio
Domingues, Manoel Domingues do Prado, Amaro Bento Domingues Escudeiro, Jacyntho
Pereira da Silva, Joaquin Josá da Silva, Guilhermino João de Escudeiro, Cypriano
Benedicto de Moraes, João José Domingues, Amaro Gomes da Silva, José Antonio de
Escudeiro, Lino Eulalio Fernandes, Jorge Zilles, Antonio Domingues do Prado,
Benedicto Fernandes, Francico Mendes Rodrigues, João Alves de Souza, Firmino
Alves de Escudeiro e Antonio José da Silva.
A mesma lei desligou do Districto da Consolação para anexar a
Santo Amaro o sitio de João José da Silva. Esta disposição foi revogada pela lei n. 57 de 28 de Fevereiro de 1881.
A de n. 771 de 1 de Junho 1901 estabelecendo as divisas do
município da Capital, declarou que com o de Santo Amaro seria: “Pelo alto do
espigão que limita, pelo lado esquerdo do rio Ypiranga, os vales deste rio e do
ribeirão de Cupecê, desde o ponto mais alto do serrote que fica fronteiro a
cabeceira do rio Ypiranga e onde termina a linha divisória entre os municípios
de São Bernardo e Santo Amaro, até a cabeceira do galho mais septentrional do
ribeirão da Traição, passando pela estação do Encontro, da linha férrea de
Santo Amaro, que fica pertencente ao município da Capital 4e por este galho e
pelo referido ribeirão da Traição abaixo até sua foz no rio dos Pinheiros,
deste ponto, por uma recta, até o ponto mais alto do Morro do Jaguarahé, no
espigão que divide as aguas do rio Carapicuiba e Jaguarahé”.
A de n. 804 de 9 de Outubro do mesmo anno estabelecendo as
divisas do município de S. Bernardo, declarou que com Santo Amaro seriam: “Pelo
rio dos Monos acima deste ponto deste rio na quebrada da linha do cume da serra
de Paranapiacaba, onde termina a linha divisória com o município de Conceição
de Itanhem até o ponto mais próximo a cabeceira do córrego Preto e desse ponto,
por uma linha recta, até a referida cabeceira do córrego Preto e por este
córrego abaixo, ate a sua foz no ribeirão Taquecetuba, por este ribeirão abaixo
até sua foz no rio Grande, e por este rio abaixo até a foz do ribeirão dos
Alvarengas; deste ponto por uma linha recta, até o ponto mais alto do serrote
que fica fronteiro a cabeceira do rio Ypiranga”.
Referências:
Divisão Administrativa e Divisa Municipaes ou Relação de Actos
dos Poderes Legislativo e Executivo, marcando as divisas do municípios e
respectivos districtos de paz do Estado de S. Paulo. Organisado por José
Jacintho Ribeiro, 2º Official da Repartiçao de Estatistica e Archivo do Estado
de S. Paulo, 1908.
Divisão Administrativa e Divisa Municipaes do Estado de São
Paulo. Repartição de Estatistica e Archivo do Estado de São Paulo. Director Dr.
Adolpho Botelho de Abreu Sampaio. Typ. “Diario Official”, 1915
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