Sua Majestade Imperial na “Villa” de Santo Amaro (Ata de Santo Amaro em 14 de novembro de 1886 quando da visita de Dom Pedro 2º em Santo Amaro , vindo para a Província de São Paulo)
Vindo à Província de São Paulo os Imperadores do Brasil, resolveram os augustos hóspedes visitar Santo Amaro, notícia que causou grande júbilo a população.
Tomando as devidas providências, a Câmara de Santo Amaro reuniu-se em 25 de outubro de 1886, nomeando uma comissão composta dos senhores doutor Aquilino Leite do Amaral Coutinho, Padre Luiz Ignacio Taques Bittencourt e comendador Manoel Leite do Amaral Coutinho, incumbida de receber as majestades imperiais. Foram ordenados urgentes reparos no edifício da Câmara, sendo as ruas garridamente enfeitadas e a iluminação pública consideravelmente aumentada.
Na manhã de 14 de novembro de 1886 Suas Majestades chegaram. Acompanhadas de luzido séquito, recebendo entusiástica ovação do povo, apinhado por todas as ruas, dirigindo-se diretamente a Igreja Matriz e indo depois à Câmara. Realizou-se rápida visita ao edifício, sendo lavrado o livro número 4, de atas, à página 98, o seguinte termo:
“Aos quatorze dias do mês de novembro de mil oitocentos e oitenta e seis, data que se torna memorável para os santamaristas, pois nela tiveram eles a súbita honra de receber a muito alta visita de Suas Majestades Imperiais (SMI) na Sala de Sessões da Câmara Municipal desta Vila, presente Sua Majestade o Imperador, que se digna honrar esta com a Imperial rubrica, mais o presidente da Câmara e alguns vereadores, para que ficasse consignado tão momentoso e solene fato, lavra-se a presente ata. Eu, Manoel Leite do Amaral Coutinho, secretário interino a escrevi. (a.a.) Dom Pedro 2º- Manoel da Silva Machado- Amaro Antonio da Luz- Bento Pires De Oliveira- Augusto Antonio da Silva.”
Desta visita coube aos cofres públicos “santamaristas” uma despesa equivalente a 1:158$070, que não possuindo tal soma o então presidente da Vila de Santo Amaro, senhor Manoel da Silva Machado, dispôs da soma por empréstimo sem juros.
OBS:
O mil-réis foi oficializado em 08.10.1833 através da Lei 59, assinada no 2°. Império, pela Regência Trina durante a menoridade de D. Pedro II. Essa Lei reorganizou o Sistema Monetário Brasileiro. Mil-réis passou a designar a unidade monetária e réis os valores divisionários.
Na mesma época ficou conhecido o conto de réis, tratando-se do montante equivalente a 1 milhão de réis, ou mil mil-réis.
Rs 1:000$000 = 1 conto de réis = 1000 mil-réis = 1 milhão de réis.
A notação "Rs" era utilizada mais como uma abreviação de réis do que propriamente um símbolo do padrão monetário.
Efígie do Imperador Pedro II, circundada pela inscrição PETRUS II. D. G. CONST. IMP. ET PERP. BRAS. DEF. e o ano de cunhagem (exemplar desse missivista)
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