Documento: Ordens
Régias de 1740, nº 428.
Os oficiais do Senado
da Câmara desta cidade de São Paulo que presentemente servimos por eleição e
bem das ordenações de sua majestade que Deus guarde. Fazemos saber aos que esta
nossa provisão virem que tendo respeito ao que nos representou Francisco Luis
de Faria, morador em Santo Amaro, que ele fora nomeado pelo juiz da vintena para
ser o escrivão porque nele concorriam os requisitos necessários para exercer a
dita ocupação; pedia-nos lhe fizéssemos mercê[3]
mandar lhe passar provisão na forma do estilo, e atendendo o que alegou e a
informação que dele deu o juiz da vintena e esperarmos dele servir a dita
ocupação com interesse e satisfação. Havemos por bem fazer-lhe mercê como por
esta lhe fazemos ao dito Francisco Luis de o provermos na serventia do oficio
de escrivão do juiz de vintena daquele bairro de Santo Amaro até o fim de
dezembro ou enquanto não nos mandar o contrário e com ele haverá os prós, e
percalços que diretamente lhe pertencerem servindo debaixo do juramento que
tomará nas mãos do juiz presidente e em tudo guardará o serviço de Sua
Majestade, que Deus guarde, e os direitos das partes cumprissem e guardassem esta
provisão inteiramente como nela se contem a qual lhe mandamos dar e passar por
nós assinada e selada com selo real deste Senado. São Paulo, vinte de janeiro de mil setecentos
e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o
subescrevi.
Lugar do selo
Toledo, digo Diogo de
Toledo Lara, Manoel José da Cunha, Lourenço de Siqueira Preto, Salvador Pires
Montero. Provisão porque vossas mercês hão por bem fazer mercê a Francisco Luis
de provê-lo no ofício de escrivão de juiz de vintena do bairro de Santo Amaro
como nela se declara. Para vossas mercês verem e não se continha mais na dita provisão
do que aqui está transladado que o fiz transladar bem e fielmente da própria a
que me reporto. São Paulo, vinte e seis de janeiro de mil setecentos e quarenta, e, eu, Francisco Angelo Xavier de Aguirre, escrivão da Câmara, que o escrevi,
assinei e conferi. Francisco Angelo Xavier de Aguirre. Conferido por mim.
Aguirre.
Nota:
Documento com
ortografia e pontuação atual e nomes próprios originais conforme apresentado.
Bibliografia:
Revista do Arquivo
Municipal, 1943; fl. 92, 93
GUEDES, João Alfredo
Libânio. História Administrativa do Brasil. Brasília: Ed. Universidade de
Brasília/Fundação Centro de Formação do Serviço Público, 1983.
[1] Provisão: Carta pela qual o governo
confere mercê, cargo, ou expede qualquer ordem ou providência. Ato de prover as
necessidades locais, fornecer.
[2] Juiz de Vintena:Atividade de jurisdição do
período colonial. O juiz de Vintena era escolhido por moradores, entre os
“homens bons”, onde possuísse vinte fogos (casas) de moradores de uma cidade ou
vila, com distância entre elas de uma légua, onde eram resolvidas pequenas
causas de até 100 réis e sem direito a apelação.
[3] Mercê: Concessão de uma graça, benefício
ou favor. Provimento num cargo público ou num título honorífico.
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