Terras Coutadas
Terra bem antiga, já habitada por alguns casais provenientes dos povos invasores que assolaram a Península Ibérica, muito antes da formação do Condado de Portucalense(1094).
FIGUEIRA DA FOZ
Sem nome próprio, suas terras eram chamadas de povoas e granjas, até que, alguns séculos depois, o alvazis (do árabe ár-al-wazir, juiz de determinada região) Dom Sisnando (conde) e ainda o rei Dom Sancho I(1189) as designam de povoação e vila ou quinta, mediante diploma particular autorizado pelos abades do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, já que parte delas eram de sua jurisdição.
Sabendo-se que nos inícios da nacionalidade tais terras eram do domínio da Ordem de Santa Cruz dos Frades Cruzios ordem religiosa sediada no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, sabe-se também que no reinado de Dom Dinis aparece para elas o nome de CADIMA, no real cumprimento das leis de desamortização (1291); tal nome deve-se ao fato de sua esposa, Rainha Isabel de Aragão atravessar freqüentemente estas terras na procura de órfãs que educava no hospício que fundara, casando-as depois com os lavradores das terras locais que se iam fixando nos campos. Cadima significa Estrada Real.
Reinava Dom João III quando pelo ano de 1543 foi construída a capela de Santo Amaro, em local onde outra existia de menor dimensão, anexa ao celeiro e quinta sob o cuidado dos ditos religiosos, a Quinta de Santo Amaro.
Cadima senso de 2001: freguesia portuguesa do concelho de Cantanhede com 23,72 km² de área e 3 217 habitantes, Densidade: 135,6 hab/km².
Notas:
Carta de Couto: Couto, Cautum (cotum, coto, couto e coito), definia, no século 9, um lugar imune. O termo também era utilizado como ordenação, multa, apreensão de bens, protecção, limite e marco. As doações de couto implicavam o privilégio da proibição de entrada de funcionários régios (juízes, corregedores, magistrados) na terra coutada. Definia-se oficialmente, no reinado de Dom Dinis, o ato de coutar uma terra como escusar os seus moradores de prestação de um serviço militar como vassalo dando o “foural”, privilégios e deveres de propriedade para exploração de uso fruto e de toda a peita, ou seja, imunidade perante os impostos e justiça reais. As cartas de couto podiam ser concedidas pelo Rei (como recompensa de serviços ou por necessidade de povoamento) a nobres ou eclesiásticos e pelos senhores da terra ou pela Igreja, dentro dos seus domínios.
Referências:
Material de crédito: Jornal Boa Nova nº 2713, de 5 de outubro de 2001, jornalista Arnaldo Oliveira
http://www.tiosam.org/enciclopedia/index.asp?q=Cadima
Terra bem antiga, já habitada por alguns casais provenientes dos povos invasores que assolaram a Península Ibérica, muito antes da formação do Condado de Portucalense(1094).
FIGUEIRA DA FOZ
Sem nome próprio, suas terras eram chamadas de povoas e granjas, até que, alguns séculos depois, o alvazis (do árabe ár-al-wazir, juiz de determinada região) Dom Sisnando (conde) e ainda o rei Dom Sancho I(1189) as designam de povoação e vila ou quinta, mediante diploma particular autorizado pelos abades do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, já que parte delas eram de sua jurisdição.
FIGUEIRA DA FOZ
Reinava Dom João III quando pelo ano de 1543 foi construída a capela de Santo Amaro, em local onde outra existia de menor dimensão, anexa ao celeiro e quinta sob o cuidado dos ditos religiosos, a Quinta de Santo Amaro.
Cadima senso de 2001: freguesia portuguesa do concelho de Cantanhede com 23,72 km² de área e 3 217 habitantes, Densidade: 135,6 hab/km².
Notas:
Carta de Couto: Couto, Cautum (cotum, coto, couto e coito), definia, no século 9, um lugar imune. O termo também era utilizado como ordenação, multa, apreensão de bens, protecção, limite e marco. As doações de couto implicavam o privilégio da proibição de entrada de funcionários régios (juízes, corregedores, magistrados) na terra coutada. Definia-se oficialmente, no reinado de Dom Dinis, o ato de coutar uma terra como escusar os seus moradores de prestação de um serviço militar como vassalo dando o “foural”, privilégios e deveres de propriedade para exploração de uso fruto e de toda a peita, ou seja, imunidade perante os impostos e justiça reais. As cartas de couto podiam ser concedidas pelo Rei (como recompensa de serviços ou por necessidade de povoamento) a nobres ou eclesiásticos e pelos senhores da terra ou pela Igreja, dentro dos seus domínios.
Referências:
Material de crédito: Jornal Boa Nova nº 2713, de 5 de outubro de 2001, jornalista Arnaldo Oliveira
http://www.tiosam.org/enciclopedia/index.asp?q=Cadima
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