Os títulos de nobreza pertenciam aos nobres e foram criados com o intuito de estabelecer uma relação de compromisso(vassalo) entre o titular e a monarquia sendo alguns deles hereditários pelos préstimos à casa real, ao próprio monarca, ou ao território de seu limite de poder. Desta relação de companheirismo era concedido um condado dado pelo rei numa prova de mérito à nobreza e ao clero. Passou mais tarde a título nobiliárquico, e não mais estava obrigatoriamente relacionado a jurisdição de um território.
Os títulos foram muitas vezes comprados a varejo pelo Ricos-Homens que pagavam altas somas de dinheiro à coroa para enobrecer sua linhagem. A Corte precisando de dinheiro para manter luxos buscava sustentação nos burgueses do comércio, a atividade mais lucrativa com o controle marítimo, dominada pelo mercantilismo emergente, aos poucos eles penetraram nos círculos fechados da sociedade da Corte, usando o poder mercantil e sua grande riqueza, aproximando-se dos nobres de sangue e de espada. Deste modo recebiam em retribuição o encargo de administradores das “terras” na obrigação de se apresentarem ao rei, quando em campanha, um exército de proteção do reino, recebendo remuneração da coroa. Nos seus próprios domínios, o rico-homem exercia jurisdição de domínio total (Dom=dominus) além de imunidade tributária. Tinha o direito ao título e gozava de inúmeros privilégios de um modo geral ofertados a toda nobreza. O título de nobreza era usado em período feudal em determinado território denominado “condado”.
CONDE
Este território administrativo era controlado pelo Conde, título nobiliárquico com hierarquia superior ao visconde e abaixo do marquês. Este título foi proveniente do império Romano, onde inicialmente era um título militar associado à autoridade civil, relacionados à jurisdição ou ao domínio da responsabilidade e representaram concessões especiais deste ofício de nobreza, pois detinham o controle das propriedades rurais.
VISCONDES
Na Idade Média elevada o nome do Visconde, o vice-conde, que era o representante ou o “substituto do Conde” no governo do condado, e na administração. Oriundo do feudalismo dos estados do Império Romano do Ocidente, controlando hereditariamente as honras da administração de vassalagem e do senhor feudal, que adquiriram significado de título nobiliárquico e com este caráter permaneceu como administrador da Coroa.
MARQUÊS
A posição ou a dignidade da organização militar correspondia ao responsável pelos padrões dos “marcos” que limitavam os condados, de uma marca, de onde deriva seu nome latino “marchio”. Alguns autores identificam o dux(duque) com “marchio”, mas suas funções, mesmo semelhantes, o duque comandava as tropas dos condados, quando o “marchio” era o “agrimensor e demarcador” de um território, colocando uma “marca” de seu distrito, homem puramente de características militares sem se ater as esferas civis ou administrativas.
Estes territórios demarcados eram os “distritos” controlados por forças militares do Duque e as marcas se tornavam distrito do Marquês. O título do Marquês foi aos poucos perdendo seu significado, sendo que passou a designar somente como quem reservava a “contagem entre as divisas dos diversos condados” sob seu domínio, e passou a ser um tributo de dignidade, reportado sempre a Coroa a qual pertencia que assim lhe conferia o atributo do título de Marquês.
OS MARCOS DE SANTO AMARO: DIVISAS COM SÃO PAULO
Município de Santo Amaro criado por Decreto em 10 de julho de 1832, onde pelo relatório de Nabuco Araújo, seguia a jurisdição:
PADRÃO: MARCO N4 NO CÓRREGO DA TRAIÇÃO
“Com a freguesia da Sé pelo Ribeirão da Traição acima, desde o ponto em que atravessa a estrada até as suas primeiras vertentes e daí seguindo até chegar a Cruz das Almas, na Estrada dos Carros, a buscar o Sitio do Capitão André Cursino, e daí a rumo sul, pela estrada que vai ao Curral Grande, sítio de Antonio Medeiros, seguindo a Estrada dos Carros ate a encruzilhada do Pinhaíba, onde se toca com a reta que, seguindo pelo Morro Vermelho, divide a Sé da Freguesia de São Bernardo.
“Com São Bernardo divide-se caminhando do ele a dar no Rio Grande, no a dar no Rio Juribatuva, e por ele a dar no Rio Grande, onde faz barra o Rio Pequeno, e daí em linha reta a Serra do Mar.”
“Com Santa Efigênia a Cotia, pelo Ribeirão abaixo até fazer barra com o Rio Pinheiros, e atravessando este a rumo direito a procurar a encruzilhada do caminho que vai da cidade de São Paulo a MBoy, até encontrar o rio MBoy-Mirim”
RIO M'BOI MIRIM: EMBU E ITAPECIRICA DA SERRA
Com Itapecerica, seguindo da ponte que fica no caminho mencionado, rio abaixo até outra do MBoy-Mirim, no caminho de Nonguassú, e por ele à ponte do Jasseguava e desta ponte rio acima, até as suas nascentes, e daí, em linha reta, até a Serra do Mar, pertencendo a Santo Amaro os moradores que lhe ficam aquém da Serra”.
O MARCO N5 EXISTENTE na Avenida Francisco Morato nº 5100: DIVISA SANTO AMARO
Hoje poder-se-ia ter outras referências: o Córrego da Traição seria Avenida Bandeirantes, que ao findar na Avenida Nações Unidas, nominada também Marginal, na Vila Olímpia, onde se encontra a ponte Ari Torres, seguindo para os lados de Pinheiros pela Avenida Professor Francisco Morato, até a altura do número 5100, em frente à Rua Ministro Heitor Bastos Tigre, esquina onde do lado oposto desta mesma avenida ainda se encontra o marco N5, sendo o padrão divisório entre o Município de São Paulo com o que foi até 1935 o Município de Santo Amaro.
Bibliografia:
MÉROE, Mário de. Estudos sobre o Direito Nobiliário. Centauro Editora, São Paulo, 2000.
RHEINGANTZ, Carlos Grandmasson. Titulares do Império. Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, 1960.
SCHWARCZ, Lilian Moritz. As Barbas do Imperador. Companhia das Letras, São Paulo, 1998.