segunda-feira, 22 de junho de 2015

PONTE LAGUNA E PONTE ITAPAIÚNA, NO RIO PINHEIROS, SÃO PAULO

Descobriram a periferia da Zona Sul!

A zona sul está ganhando mais um complexo viário para desafogar o trânsito que ocorre na região da Vila Andrade que desembocada atualmente na Ponte João Dias. Ocorre uma expansão imobiliária intensa nesta localidade entre o Parque Burl Marx, na antiga Chácara Tangará e a antiga Estrada do Morumbi, que até pouco tempo era a pacata Rua Itapaiúna. 

 PONTE DA JOÃO DIAS-MARGINAL DÉCADA DE 1960

ITAPAIÚNA-PANAMBI / DÉCADA DE 1960

Houve primeiramente uma desenfreada corrida para a construção excessiva de prédios residenciais de alto custo nesta localidade, inclusive com perda também excessiva de matas nativas, sem a compensação de vegetação na zona sul, pois a legislação vigente tem o disparate de aceitar que as empreiteiras que implantam seus empreendimentos imobiliários façam a compensação em quaisquer localidades, não necessariamente na região devastada!


As ruas que convergem para estes grandes condomínios são acessadas por vias estreitas que não foram alargadas, onde um plano diretor foi abortado, pois o mesmo era caduco na sua essência anterior, para receberem um contingente elevado de pessoas que se deslocaram para residir na região, onde a avenida principal é uma “rua” estreita onde circula uma lata demanda de veículos, e que se chama Avenida Giovanni Gronchi. Somente depois da cidade expandida para as periferias ousou-se aprovar um novo plano diretor da cidade de São Paulo.






Paralela a esta avenida está a Marginal Pinheiros onde se constroem atualmente a Ponte Laguna, que recebe este nome porque vai desembocar do lado oposto do Rio Pinheiros, na Rua Laguna, em Santo Amaro, onde haverá algumas desapropriações como ocorrida do lado da Itapaiúna. 

A Ponte Laguna terá 365 metros de extensão que juntamente com parte viária de acesso recebeu investimento na ordem de 500 milhões de reais coordenada pela Infraestrutura Urbana e Obras, sujeito a reajustes no andamento da obra. O sentido de acesso será do lado da Granja Julieta para a região da Vila Andrade, onde a entrada da ponte ocorrerá na esquina da Rua Alceu Maynard Araújo com Luiz Seráphico Júnior. Nisto tudo será ainda completado pela extensão da Avenida Chucri Zaidan até a Avenida João Dias.


A Ponte Itapaiúna receberá o trafego do sentido oposto, do lado do bairro Penhinha, um dos mais antigos bairros depois da Ponte João Dias, para o lado de Santo Amaro. Haverá desapropriações locais para receber aproximadamente sete (7,0) quilômetros de vias e túneis de acesso.






Descobriram Santo Amaro como pólo de expansão imobiliária, mas sem os ajustes necessários, permaneceram as mesmas estruturas de vias onde circularam as carroças de nossos avôs!




Se há algo inverídico na crônica, aceita-se a crítica, desde que comprovada, e se há algo a completar que seja feito para que um dia tenhamos um registro fiel aos fatos.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Documentos de Santo Amaro, São Paulo: Início da Villa e Extinção do Município

Dois tempos das famílias Sales

Antônio Francisco das Chagas foi o primeiro Presidente da Comarca de Santo Amaro. Era casado com Maria Angélica, pais de Paulo Francisco Emílio de Sales, o poeta Paulo Eiró. Francisco Antônio das Chagas era professor de primeiras letras e foi nomeado primeiro presidente da Câmara de Santo Amaro junto com mais 7 vereadores.

Ata da primeira Sessão da Villa de Santo Amaro em 1833.

Presidente da Nova Villa de S. Amaro tem a honra de participar para a V. Exª, que se fez efectiva a sua installação no dia 3 do corrente mez; e que de principio de sua primeira reunião 6 do mesmo. Ella reconhece que tem que marchar com passos vagarosos, e incertos no trilho dos seos deveres; Ella tema precipitar-se a cada momento em muitos erros, por falta de luzes, e experiencia, e não dos bons desejos, e verdadeiro Patriotismo; mas conta com a indulgente e prompto auxilio de V. Exª, e com tal Proteção e Guia, Ella espera promovera felicidade publica, como solemnemente prometteo. Esta Camara, nutrida pelos mesmos sentimentos, que animão a V. Exª, e ao Conselho Geral desta Provincia, offerece toda coadjuvação, que estiverao seu alcance em beneficio da Liberdade, Independencia e Integridade do Imperio; e prottesta não reconhecer funcionário algum intruzo, e ilegal, só sim as authoridades legitimamente constituídas. Deos guarde a V. Exª, Salla da Camara Municipal da Villa de S. Amaro. 8 de maio de 1833.
Ill.mo Ex.mo Presidente desta Provincia.

Facsimile do transcrito acima (assinado Chagas no canto da folha)


DECRETO DA EXTINÇÃO O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO EM 1935(ortografia de época)

DECRETO N. 6.983, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Extingue o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passa a fazer parte do municipio da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 novembro de 1930,
Considerando que, dentro do plano geral de urbanismo da cidade de São Paulo, o municipio do Santo Amaro está destinado a constituir um dos seus mais attrahentes centros de recreio; considerando que, para a organização desse plano, o Estado tem que auxiliar, diretamente ou por acto da Prefeitura, as finanças de Santo Amaro, tanto que desde já declara extincta a sua responsabilidade para com o Thesouro do Estado, proveniente do contracto de 18 de julho de 1931, e que muito onera o seu orçamento e difficulta a sua expansão economica e cultural; considerando que, liquidada essa divida, todas as suas rendas poderão ser applicadas no seu proprio desenvolvimento; considerando, ainda, que o Estado não só se dispõe a incrementar, em Santo Amaro, a construcção de hoteis e estabelecimentos balneareos que permittam o funccionamento de casinos, como tambem já destinou verba para melhorar as estradas de rodagem que servem aquella localidade, facilitando-lhe todos os meios de communicação, rapida e efficiente, com o centro urbano;


Decreta:

Art. 1.º 
-Fica extincto o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passará a fazer parte do municipio da Capital, constituindo uma sub-prefeitura, directamente subordinada á Prefeitura de São Paulo.
Art. 2.º - O sub-prefeito será nomeado pelo Prefeito da Capital, com os vencimentos annuaes de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis);
Art. 3.º - Serão mantidos os direitos dos actuaes funccionarios da Prefeitura de Santos Amaro, que poderão servir na sub-prefeitura, ora  creada, ou ser approveitados na Prefeitura da Capital.
Art. 4.º - Fica o Thesouro do Estado autorizado a cancellar o adeantamento de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), actualmente accrescido dos juros de ......... 124:658$600, e que foi feito ao municipio de Santo Amaro em virtude do contracto de 18 de julho de 1931, abrindo-se, para esse fim, o necessario credito.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, em 22 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.



Foi Santo Amaro por mais de um século região de independência administrativa, um dos locais mais aprazíveis do Estado de São Paulo, que somado aos seus 640 quilômetros quadrados forma hoje a vasta extensão territorial da cidade, cobiça de grandes empreendimentos expansionistas, sem um bem elaborado  plano diretor condicente com sua grandeza, vê suas áreas e reservas de belezas naturais serem devastadas por falta de planejamento urbano. Santo Amaro agoniza por interesses escusos e políticos profissionais em interesses próprios, pois não administram a cidade como uma verdadeira polis, por medo de perder hegemonia política local, fazendo da região meros celeiros do sufrágio, campeados por todos lugarejos fechando os olhos para os problemas que eles mesmo criam com promessas vãs. Tristes trópicos, tristes e malfadadas terras arrasadas pelo lucro imediato a cada eleição, tomadas a força. 

Antes se mantivesse pelo esforço próprio com seus sacrifícios do que ver sua própria destruição em nome do progresso desenfreado de São Paulo.

O MONOPÓLIO NA HISTÓRIA E AS BIOGRAFIAS

A liberdade de expressão e informação

O que é a história senão os feitos que foram produzidos pelo homem que é aquele que relata o que ocorreu no seu cotidiano. Cada vez mais se torna mais dificultoso acompanhar o desenrolar da história, pois ela é, na atualidade, instantânea e produzir documentos requer paciência e trabalho árduo no mundo cada vez mais veloz.

Queriam neutralizar a pesquisa através da ingerência sobre as biografias, impedindo que fosse feito a história com o valor de sua realidade, considerando o concreto daquilo que foram fatos e que não podem ser escondidos.

Queriam controlar a história e somente autorizar aquilo que fosse de interessa subjetivo e fomentasse algum prestígio, mantendo-se no silêncio o que era desagradável, mesmo que isso completasse um capítulo do fato ocorrido é que seccionando daria interpretação distorcida.

A fragilidade do homem está em seus atos, nem todos sempre magnânimos, muitas vezes opostos a outros que compõe o momento na macro história, que está relacionada a micro história daqueles homens do séquito que dão sustentação  para que apareçam mitos.

Uma afirmação histórica requer muito esforço de pesquisa para não comprometer o fato real, é um policiamento constante em busca do ocorrido e transformá-lo, não como notícia passageira, mas como algo duradouro que complemente um momento contemporâneo. Há uma metodologia a ser aplicada e que deve ser respeitada para que não ocorram abusos.

Vemos nos noticiários do Brasil as atuais disputas entre biografados e seus autores que relatam fatos que ocorrem e ocorreram em suas vidas públicas. Os biografados não queriam de maneira alguma que algum fato fosse exposto à opinião pública e tentaram barrar a todo custo que as referidas biografias fossem editadas.

O biografado ditaria as regras através de autorização prévia para que uma pesquisa árdua, que por vezes levaram anos para ser concretizada, abalizada ainda por relatos de conviventes do biografado, somado a material publicado na mídia anteriormente fosse dada “autorização” de publicação às editoras.

Tudo isto foi encaminhado aos tribunais e advogados contratados prepararam as defesas de seus clientes para impedir o rumo desta parte da história, ainda que não seja ela um fator relevante que transforme um todo como revolução histórica. Evidente que o inverídico possa ser questionado e até que receba sanções de julgamento e que há uma Constituição que deve ser respeitada, pois serve a todos os implicados sem distinção.

A garantia de liberdade está diretamente ligada a responsabilidade do autor em relatar os fatos como se apresentaram e não fantasiar o ocorrido com opiniões subjetivas. A censura exigida não dava direito a liberdade de expressão e conseqüentemente um passado ficaria a mercê de autorizações pessoais, com nítida interferência do censor sobre o momento ocorrido.

A história é dinâmica, embora nem tudo transforme realmente como fato histórico, sendo uma parcela apenas de um personagem que ditou por um determinado tempo um estilo que alguma geração seguiu como modelo em um instante qualquer. Biografias sempre existiram para complemento e entendimento das ações individuais que comprometeram um tempo histórico num espaço determinado.


A liberdade de expressão foi garantida perante a Constituição e em respeito à lei pelo Supremo Tribunal Federal, salvando parte da história do Brasil que não se pode calar por mordaça ou escondê-la das gerações futuras. Salvou-se parte da História do Brasil com a responsabilidade da pesquisa e a liberdade de expressão com o direito da informação.